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Prova obtida por geolocalização revela fraude em consignado e garante indenização a aposentada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O TJMT manteve a condenação de banco por fraude em empréstimo consignado, feito em nome de uma aposentada que teve descontos indevidos em benefício previdenciário;
  • O banco alegou contratação por biometria facial, mas prova foi invalidada, visto que a geolocalização da assinatura digital apontava local diferente do endereço da cliente.


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco por descontos indevidos em benefício previdenciário de uma aposentada, vítima de fraude em empréstimo consignado. A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Privado.

A geolocalização ajudou a comprovar que a contratação apresentada pelo banco não foi realizada pela cliente.

Entenda o caso

A aposentada, moradora de Juscimeira, identificou descontos em seu benefício referentes a um empréstimo que afirmou não ter contratado.

O banco alegou que a operação foi feita por meio de biometria facial (selfie), em agosto de 2023, e apresentou dados técnicos, como geolocalização e endereço de IP, para validar a contratação.

No entanto, ao analisar as coordenadas geográficas vinculadas à suposta assinatura digital, o Judiciário constatou que o local indicado era uma área isolada, diferente do endereço da cliente.

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Para o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, essa divergência reforça a existência de fraude, possivelmente por simulação ou manipulação de dados.

O que foi decidido

Com base nas provas, o TJMT manteve a condenação do banco e definiu:

  • Indenização por danos morais: R$ 5 mil, considerando que os descontos indevidos afetaram verba alimentar da aposentada.
  • Devolução dos valores: restituição de todos os descontos realizados, com juros e correção monetária.
  • Negativa de compensação: o banco não poderá descontar valores supostamente depositados, pois não comprovou que a cliente recebeu ou utilizou o dinheiro.

Responsabilidade do banco

A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraude em operações bancárias.

Para o Tribunal, esse tipo de situação faz parte do risco da atividade bancária, cabendo à instituição garantir a segurança das transações.

Importância da prova técnica

O acórdão também destacou que a divergência na geolocalização da assinatura digital é um forte indício de fraude. Caso o banco não consiga comprovar a regularidade da contratação, o débito deve ser considerado inexistente.

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O relator ainda apontou que, embora a Lei nº 15.327/2026 não se aplique ao caso, ela reforça a necessidade de mecanismos mais seguros na contratação digital. Com a decisão, o recurso do banco foi negado e os honorários advocatícios foram fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Esta e outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico.

Número do processo: 1000316-92.2025.8.11.0048

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Horário de funcionamento do PJMT será especial nesta quarta (24); veja os detalhes

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Nesta quarta-feira (24), o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) funcionará das 8h às 15h, conforme estabelece a Portaria nº 752/2026, que regulamenta horário especial de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2026.

A alteração não impactará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades consideradas urgentes e do plantão judiciário, que serão mantidos normalmente.

A Portaria contempla todas as partidas do Brasil na fase de grupos da competição e prevê a adoção do mesmo procedimento caso a equipe avance para as etapas seguintes do torneio.

Em razão da redução do expediente, os prazos processuais com início ou término nesta quarta-feira serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil.

A mesma medida será aplicada aos prazos administrativos e regimentais no âmbito do Judiciário estadual. A exceção fica por conta dos procedimentos que possuam regulamentação específica ou que envolvam demandas de natureza urgente, os quais permanecerão sujeitos às regras próprias de tramitação.

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Veja abaixo a portaria na íntegra:

https://cms-midia.tjmt.jus.br/dsaportaltjmt/biblioteca-midia/1b220000-0aa4-0a58-91c0-08decd7a2387/1b220000-0aa4-0a58-93e4-08decd7a2387.pdf

Vitória Maria Sena

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Autor: Vitória Maria Sena

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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