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Recursos do Juizado Criminal garantem continuidade de serviços da Seara de Luz

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A destinação de recursos oriundos de acordos firmados em infrações de menor potencial ofensivo, no âmbito do Juizado Especial Criminal de Cuiabá (Jecrim), já apresenta resultados concretos para a população cuiabana. A Associação Obras Sociais Seara de Luz é um dos exemplos de como esses valores têm fortalecido ações sociais e assegurado a continuidade de serviços essenciais.

Contemplada com R$ 90 mil, a instituição utilizou o recurso para o custeio do 13º salário de seus 35 colaboradores, entre equipe técnica e operacional que atua diretamente no atendimento dos acolhidos na Casa Lar Vila de Luz. A medida garantiu a manutenção das atividades e a continuidade do atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Com sede no bairro Colina Verde, em Cuiabá, a Seara de Luz atende moradores de diversas regiões da capital, como Liberdade, Colina Verde, São João Del Rey, Osmar Cabral, Novo Milênio, Fortaleza e Santa Laura. Ao todo, cerca de 700 famílias são assistidas, o que representa quase 4 mil pessoas beneficiadas diretamente pelas ações da entidade.

Fundada em 4 de maio de 2018 por um grupo de 13 voluntários, a instituição atua sem fins econômicos e tem como missão promover o amparo e a inclusão social de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. As atividades são desenvolvidas em uma área de aproximadamente 20 mil metros quadrados, com estrutura voltada ao acolhimento e ao desenvolvimento integral dos atendidos.

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Entre os serviços oferecidos estão a Creche Nina Zaque, que atende 80 crianças em período integral; o Instituto de Longa Permanência para Idosos, que acolhe pessoas idosas em situação de vulnerabilidade; além de ações voltadas a pessoas acamadas e famílias de baixa renda. A instituição também desenvolve cursos profissionalizantes, atividades de artesanato, aulas de coral e violão, além de projetos como o “Fazeres e Saberes”, que atende cerca de 100 crianças e 100 idosos.

Aos sábados, cerca de 300 pessoas participam das atividades promovidas pela entidade, que incluem ainda a distribuição de cestas de alimentos e ações comunitárias. A Seara de Luz também já contribuiu com o processo de ressocialização de 25 reeducandos encaminhados pela Justiça.

De acordo com a representante da instituição, Elione Fátima de Almeida Santos, o recurso recebido foi fundamental para manter o funcionamento das atividades. “Esse apoio garante que possamos continuar atendendo quem mais precisa, com dignidade e qualidade”, destacou.

Foto horizontal em plano fechado que mostra a juíza Maria Rosi de Meira Borba durante entrevista à TV.Jus. Ela é uma mulher branca, de olhos castanhos, cabelos grisalhos e bem curtos, usando camisa na cor amarelo ouro.A destinação dos valores integra uma política do Poder Judiciário que transforma recursos provenientes de transações penais em investimentos sociais. A entrega foi realizada no dia 17 de dezembro de 2025, durante solenidade no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, ocasião em que R$ 720 mil foram destinados a 10 instituições.

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Durante a cerimônia, a magistrada Maria Rosi de Meira Borba, que também é voluntária na Associação Seara de Luz, ressaltou o caráter coletivo da iniciativa. “Esses valores são construídos pouco a pouco, a cada acordo proposto. Além da pacificação social, conseguimos reunir recursos que hoje retornam à sociedade cuiabana. As entidades escolhidas passaram por uma análise rigorosa e sabem o impacto do trabalho que realizam. Que sigam levando esperança a quem mais precisa”, afirmou.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Medida protetiva: como a Justiça age para proteger mulheres antes que a violência aumente

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A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas. Ameaças, perseguições e diferentes formas de violência também colocam mulheres em risco e podem justificar a concessão de uma medida protetiva de urgência. Prevista na Lei Maria da Penha, essa é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário para interromper o ciclo de violência e garantir proteção à vítima.

Proteção antes que a violência aumente

De acordo com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a medida protetiva é uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm , concedida quando há indícios de que a mulher está em situação de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é preservar a vida e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, evitando que a violência se agrave.

“Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso esperar uma agressão física grave para buscar proteção. A lei também ampara mulheres que sofrem ameaças, perseguição, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral”, explica a magistrada.

Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça pode determinar que o agressor deixe imediatamente a residência onde vive com a vítima, mantenha distância mínima dela e de seus familiares, seja proibido de fazer qualquer tipo de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, tenha o porte de arma suspenso, tenha restrições em relação às visitas aos filhos ou, quando necessário, seja obrigado a pagar alimentos provisórios. O magistrado também pode adotar outras medidas consideradas indispensáveis para garantir a segurança da mulher.

A medida protetiva pode ser concedida independentemente da abertura de um processo criminal ou da continuidade da ação penal. Seu objetivo é garantir proteção imediata diante de uma situação de risco, preservando a integridade física e emocional da vítima.

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Como solicitar

Ao identificar uma situação de violência doméstica ou familiar, a mulher pode solicitar a medida protetiva em uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou em qualquer delegacia de polícia. O pedido também pode ser encaminhado por intermédio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado. Em Mato Grosso, esse procedimento integra um fluxo padronizado entre o Poder Judiciário e os órgãos da rede de proteção, conferindo mais agilidade à análise dos casos.

Depois do registro da ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que analisa o caso com prioridade. Se a medida for concedida, a decisão é comunicada aos órgãos que integram a rede de proteção, como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), as secretarias municipais de Assistência Social e outros serviços responsáveis por acompanhar e oferecer suporte à vítima.

A Polícia Civil de Mato Grosso também disponibiliza um canal para solicitação on-line de medidas protetivas, por meio da plataforma SOS Mulher https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/ . Para realizar o pedido, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha registrado a ocorrência, o documento pode ser confeccionado de forma on-line pela Delegacia Virtual, disponível na própria plataforma.

Além de solicitar a medida protetiva, a vítima pode acompanhar o andamento do pedido, consultar as unidades policiais disponíveis em cada município e acessar informações sobre os direitos garantidos após a concessão da medida.

Descumprimento é crime

Depois de concedida a medida protetiva, o agressor é obrigado a cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça. Caso descumpra qualquer uma delas, como se aproximar da vítima, tentar fazer contato ou voltar à residência quando proibido, poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva, além de estar sujeito à prisão e a outras medidas judiciais.

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Se isso acontecer, a vítima deve comunicar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190, a Polícia Civil ou a autoridade responsável pelo acompanhamento da medida, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Um instrumento que salva vidas

Os números demonstram a importância da medida protetiva como mecanismo de prevenção. Dados do Observatório Caliandra apontam que entre 2019 e 2025, das 316 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, 288 não haviam solicitado medida protetiva.

“A concessão da medida protetiva é um instrumento essencial para a proteção da mulher, garantindo uma resposta rápida do Poder Judiciário e possibilitando a adoção de providências destinadas a interromper a violência. Buscar ajuda nos primeiros sinais de violência pode fazer a diferença para salvar vidas”, alertou a juíza Tatyana Borges.

Serviço

A plataforma SOS Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso permite solicitar medidas protetivas de urgência, registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, acompanhar a tramitação do pedido e consultar informações sobre os direitos das vítimas e os serviços disponíveis no Estado.

Em emergências, a orientação é acionar o telefone 190 (Polícia Militar). Para denúncias, orientações e registro de violações, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas.

Marcia Marafon

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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