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STJ recebe propostas de enunciados para o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual

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Banner do 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, agendado para os dias 15 a 17 de junho de 2026, com fotografia do edifício do tribunal ao fundo. O texto principal destaca o título do evento em tons de verde e azul sobre um fundo claro com detalhes ondulados. O Superior Tribunal de Justiça promoverá, de 15 a 17 de junho, em Brasília, o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, com o objetivo de ampliar a integração e a cooperação entre o tribunal e os magistrados federais e estaduais de primeiro grau de jurisdição. O evento será realizado no Auditório Externo do STJ.

O prazo para envio de propostas de enunciados já está aberto e segue até o dia 20 de março. Podem propor enunciados magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, professores universitários e integrantes da advocacia pública e privada.

As propostas devem versar sobre questões de alcance nacional, com potenciais impactos transversais na governança judicial ou na interpretação uniforme do Direito.

Acesseaqui o formulário de inscrição.

Após enviada, os proponentes podem acompanhar as propostas submetidas por meio desse link.

No evento haverá a análise das propostas, que serão previamente selecionadas por banca científica composta por magistrados federais e estaduais. As propostas de enunciados admitidas serão submetidas à deliberação da Plenária do congresso.

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A Comissão de Organização, composta pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, por juízes auxiliares da Presidência e por magistrados eventualmente designados, será responsável pela supervisão dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Congresso e sua preparação, podendo, ainda, fazer ajuste de redação nas propostas de Enunciado.

Confira o cronograma do 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual:

– Submissão das propostas de enunciado: de 23 de fevereiro a 20 de março de 2026 (até 23h59)

– Análise preliminar da banca científica: de 30 de março a 17 de abril de 2026

– Avaliação final pela banca científica: de 23 e 29 de abril de 2026

– Publicação dos Enunciados admitidos: 4 de maio de 2026

– Apresentação, discussão e votação das propostas de Enunciado admitidas: 15, 16 e 17 de junho de 2026, durante o evento no STJ

Acesseaqui a Portaria STJ/GP n. 68, de 26 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual.

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(Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STJ)

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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