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TJMT e CNJ lançam projeto de remição pela leitura com recuperandos da Penitenciária Central

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A primeira roda de leitura do projeto-piloto “Mentes Literárias: da magia dos livros à arte da escrita” foi realizada na Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso, nessa quarta-feira (13 de novembro). Ao todo, 20 recuperandos terão a chance de desenvolver o hábito da leitura, escrita e oratória e, ao mesmo tempo, terão remição de penas pela leitura. O programa é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integra o Programa Fazendo Justiça, realizado com as Nações Unidas (PNUD). Com a iniciativa, Mato Grosso passa a ter 100% das unidades penitenciárias com ações de remição de pena pela leitura. 
 
Em Mato Grosso, a ação ocorre em parceria com o Tribunal de Justiça (TJMT), por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF); Governo do Estado, por meio das secretarias SAAP (Administração Penitenciária) e SEDUC (Educação); e a diretoria da Penitenciária Central do Estado (PCE). 
 
Antes da 1ª atividade do projeto, os recuperandos foram recepcionados durante a solenidade de abertura da ação, defendida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, supervisor do GMF. “É pela leitura e estudos que transformaremos o homem e a sociedade”. 
 
O magistrado aproveitou a ocasião para sugerir novos incentivos à educação nos presídios, com aumento da remição da pena daqueles que optam pelo caminho do conhecimento. “Deixo aqui uma sugestão ao CNJ sobre a regulamentação que permite a remição de quatro dias a cada um livro por mês. Particularmente, acho pouco, se temos que adotar política de desencarceramento, precisamos promover incentivos à leitura e à educação. Muitos que estão nos presídios vivem na ociosidade, muitos querem trabalhar, estudar e não são oferecidas as oportunidades”, propôs o desembargador Orlando Perri.  
 
Presente na solenidade, o conselheiro do CNJ, desembargador José Edivaldo Rotondano, agradeceu a receptividade do Poder Judiciário de Mato Grosso, que desenvolve ações contundentes em prol da educação e cumprimento da Resolução CNJ n.º 391/2021.“A visão do CNJ é essa: socializar, abraçar as pessoas privadas de liberdade para que elas possam ter uma vida lá fora normal com todo e qualquer cidadão”.  
 
O conselheiro, que supervisiona o Departamento de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do CNJ, elogiou os trabalhos realizados pelo GMF estadual. “Tive a oportunidade de ver as diversas ações positivas do GMF, com a supervisão do desembargador Orlando Perri, que tem levado para as pessoas privadas de liberdade. Principalmente por ser o Poder Judiciário, um catalisador de ações positivas, e um órgão que olha para as pessoas vulneráveis e que está ao lado da comunidade, para demonstrar o que é possível e o que deve ser feito pelo povo”.
 
GMF – Com o “Mentes Literárias”, o estado de Mato Grosso alcança 100% das penitenciárias do Estado com projetos de leitura como práticas sociais educativas para remição de penas, como estabelece a Resolução CNJ n.º 391/2021. 
 
“Neste ano, ampliamos o número de projetos com o mesmo objetivo do Mentes Literários em Mato Grosso. Com os programas de remição pela leitura, o Estado saiu de 15 para 40 unidades prisionais, o que corresponde a 100% das unidades que estão em funcionamento. Agora recebemos este projeto do Conselho Nacional de Justiça, pelo trabalho relevante que desenvolvemos no que tange à educação das pessoas. O caminho é longo, mas entendemos que estamos avançando”, comemorou o juiz Bruno D Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá e juiz auxiliar do GMF. 
 
Mentes Literárias – Além de fomentar a leitura no ambiente prisional, o projeto visa qualificar acervos, por meio de ação nacional de arrecadação de livros, e a formação e promoção do hábito de leitura, com a formação de mediadores para as rodas de leitura com as pessoas privadas de liberdade.  
 
A proposta é de que um livro será lido durante seis meses e seu conteúdo será discutido em rodas de leitura formada por no máximo 20 participantes na PCE. O acompanhamento será feito por um mediador de leitura e os educadores da unidade. 
 
Também participaram do lançamento do projeto Jônatas Andrade (juiz-auxiliar da Presidência CNJ); Rogério Borges Freitas (subdefensor Público-Geral do Estado); Ulisses Rabaneda (Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional MT); Jean Carlos Gonçalves (secretário-adjunto de Adm. Penitenciária); Hérveton Mouret de Oliveira (Secretário-adjunto de Segurança Pública) e representante da Comissão de Direito Carcerário (Maury Borges da Silva).  
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. A imagem mostra um grupo de pessoas sentadas em fileiras de frente para uma mesa.  Os indivíduos na plateia estão vestindo camisas brancas. Alguns estão segurando papéis ou cadernos. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste feriado e final de semana (1º a 3 de maio)

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Neste feriado nacional do Dia do Trabalhador e final de semana (1º a 3 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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