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TJMT inicia segunda etapa do Projeto Piloto – Rede de Apoio para Avaliação Externa do IA-CM

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria de Auditoria Interna (CAud), iniciou a segunda etapa do Projeto Piloto – Rede de Apoio do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), ferramenta estratégica utilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busca avaliar e aprimorar o nível de maturidade das unidades de auditoria. O IA-CM foi desenvolvido pelo Instituto de Auditores Internos, com apoio do Banco Mundial, e estabelece parâmetros técnicos para avaliar e desenvolver a capacidade das auditorias internas. O modelo organiza a evolução da atividade em níveis progressivos de maturidade, considerando áreas estruturantes da função de auditoria.

A implantação do IA-CM ocorre em duas etapas complementares. A primeira teve início no segundo semestre de 2025 e foi voltada à capacitação das equipes e à realização da autoavaliação das unidades de auditoria interna. Já a segunda fase, em andamento desde fevereiro de 2026, consiste na avaliação externa, que analisa e valida os resultados apresentados pelos tribunais participantes.

A iniciativa reúne 15 Tribunais de todo o país, que irão atuar como validadores externos das autoavaliações realizadas. O Poder Judiciário de Mato Grosso será validador da autoavaliação do Tribunal de Justiça de Goiás. Como desdobramento desse processo será construído um Plano de Ação para que cada Tribunal atinja o Nível 2.

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O Modelo ilustra os níveis e estágios pelos quais uma unidade de auditoria interna governamental pode evoluir à medida que define, implementa, mede, controla e melhora os seus processos e práticas.

A utilização do IA-CM contribuirá para o aprimoramento contínuo da atividade de auditoria interna e permitirá à Coordenadoria atender às necessidades de governança e às expectativas da organização. Com a participação no projeto piloto, o TJMT contribui para o desenvolvimento de boas práticas de auditoria.

O Modelo é dividido em cinco níveis de maturidade que garantem independência, agregação de valor, padronização e melhoria contínua. São eles:

Nível 1 – Práticas não sustentáveis, que dependem de esforços individuais;

Nível 2 -Práticas e procedimentos de auditoria sustentáveis e repetíveis;

Nível 3 – Aplicação uniforme das práticas de gestão e de auditoria pela AI;

Nível 4 – AI integra as informações disponíveis na organização para aperfeiçoamento de governança

Nível 5 -Aprendizado contínuo de AI, que recebe inputs (dados, documentos, relatórios, planilhas) da própria organização e de terceiros.

“O projeto piloto da Rede de Apoio para Avaliação Externa do IA-CM representa um avanço importante para o fortalecimento da auditoria interna no Judiciário, resultado de um esforço institucional que conta com apoio do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, do secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, e dos juízes auxiliares da Presidência Túlio Duailib e Christiane da Costa Marques Neves, consolidando o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com o aprimoramento da governança, a padronização de práticas e a evolução contínua da atividade de auditoria”, destacou o coordenador da CAud, Eduardo Campos.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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