Tribunal de Justiça de MT

TJMT lança em Rondonópolis projeto em escolas para prevenir violência contra a mulher

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Combater a violência doméstica e familiar contra a mulher com educação e cultura é uma das formas de transformação social buscadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, que lançou, nesta quinta-feira (14 de agosto), em Rondonópolis, o projeto “A escola ensina, a mulher agradece”. A iniciativa promove concurso cultural entre escolas municipais e estaduais, incentivando o debate crítico e a reflexão sobre a violência de gênero.

A ação foi apresentada pela desembargadora Maria Erotides Kneip, coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), a representantes dos poderes Executivo Municipal e Legislativo, na Prefeitura de Rondonópolis.

Os 29 mil alunos da rede de ensino municipal poderão participar do concurso cultural que conta com quatro categorias: redação, poesia, música (letra e melodia) e vídeos (roteiro e produção artística). É por meio desses trabalhos que o Judiciário de Mato Grosso, prefeituras e parceiros pretendem mudar o problema estrutural do machismo, que perpetua a violência contra a mulher.

“O foco são as crianças de hoje, que serão os homens de amanhã. Trata-se de um projeto que, a médio e longo prazo, trará resultados significativos e contribuirá, em parceria com o próprio governo, para transformar a sociedade. Se não atacarmos a causa, a raiz da violência, estaremos sempre lidando apenas com as consequências, sem jamais conseguir erradicá-la”, afirma a desembargadora Maria Erotides.

Após conhecer o projeto, o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira de Souza, assumiu o compromisso de reduzir os índices de violência contra a mulher e promover uma mudança cultural no município.

“Essa iniciativa do Tribunal é importante justamente por fazer essa abordagem cultural. O concurso, que marca o início do programa, vai contribuir para despertar as comunidades escolares para seu papel na conscientização, oferecendo informação de qualidade e formando crianças e jovens que, no futuro, estarão ao nosso lado no enfrentamento da violência. Se Deus quiser, chegará o dia em que esse tipo de violência será apenas parte do passado. É algo que nos envergonha e que precisa acabar”, prevê Cláudio Ferreira.

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O projeto

O projeto “A escola ensina, a mulher agradece” é voltado para estudantes do Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano), que receberão direcionamentos de diretores, coordenadores e professores das instituições de ensino, também público-alvo desta iniciativa.

“A proposta do projeto é que diretores e gestores escolares atuem como multiplicadores das informações, mobilizando toda a comunidade escolar. O trabalho começa com eles, passa pelos professores e chega até os alunos, que, por sua vez, levam o conhecimento para dentro de casa, ampliando o alcance das ações”, explica Tatyana Lopes de Araújo Borges, juíza da Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Cuiabá.

As produções dos alunos deverão ser elaboradas em sala de aula sob a supervisão dos professores. Além de Rondonópolis, a iniciativa já mobiliza escolas de Cuiabá e Sinop, parceiros no projeto.

Atuação nas escolas

A parceria com o município de Rondonópolis deverá atingir 29 mil alunos da rede pública de ensino. Ao receber a missão de, pela educação, contribuir para que o município tenha o menor índice de violência contra a mulher, o secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Carlos Alberto Pereira Júnior, explicou como será a mobilização.

“Nossa meta é utilizar todos os recursos e equipes disponíveis para combater aquilo que considero o mal do século: a violência, especialmente contra a mulher, mas também contra crianças e outras formas presentes na sociedade. Conscientizar crianças nas escolas é essencial para prevenir e, muitas vezes, evitar que essas situações aconteçam. Vamos trabalhar intensamente para que essa conscientização se transforme em mudança real, poupando vidas e reduzindo o sofrimento causado pela violência”, reiterou o secretário.

Lei Maria da Penha

A promoção da conscientização sobre a violência contra a mulher nas escolas complementa a atuação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no enfrentamento a esse tipo de violência, iniciada há 19 anos com a criação de duas Varas Especializadas de Violência Doméstica com competência híbrida (cível e criminal). Essa atuação é acompanhada e direcionada pela evolução da Lei Maria da Penha (Lei 11.340).

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“A Lei Maria da Penha completa 19 anos, mas ainda não conquistou o respeito pleno de toda a sociedade. Por outro lado, a ampla divulgação da legislação e o conhecimento de seus mecanismos têm levado mais mulheres a buscarem medidas protetivas. Nesse contexto, receber o projeto do Judiciário em nossa comarca é motivo de grande satisfação. Vamos atuar numa área sensível, já que muitas crianças vivenciam essas violências e poderão retratá-las em seus textos. Isso contribuirá para ampliar a conscientização, inclusive entre os homens”, avalia a juíza da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Rondonópolis, Maria Mazarelo Farias Pinto.

Mazarello acredita que o trabalho realizado na base da educação refletirá nos lares e no enfrentamento dos casos.

“As crianças, ao aprenderem, levarão esse conhecimento para casa e o compartilharão com suas famílias. É um projeto que educa, ensina e, sobretudo, ajuda a revelar situações que precisarão ser enfrentadas, fortalecendo a atuação da rede de proteção e do próprio Judiciário”, pontua.

Também participaram da reunião a secretária Municipal de Promoção e Assistência Social, Alessandra Ferreira Crôco de Souza, a coronel Grasielle Paes, do 4º Comando Regional (4º CR), integrantes da Patrulha Maria da Penha, representantes do Legislativo municipal e da Ordem dos Advogados de Mato Grosso – 1ª Subseção de Rondonópolis.

Autor: Priscilla Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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