Tribunal de Justiça de MT

TJMT recebe lista sêxtupla da OAB-MT para escolha de novo desembargador pelo Quinto Constitucional

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, recebeu nesta segunda-feira (13) a lista sêxtupla elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) com os nomes dos profissionais que concorrem à vaga de desembargador aberta pelo quinto constitucional. A entrega oficial foi feita pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, durante reunião no Palácio da Justiça, em Cuiabá.

Respeitando a paridade de gênero prevista pela Ordem, foram indicados os advogados Ricardo Almeida, Dalto Passare e Sebastião Monteiro, e as advogadas Jamille Adamczyk, Juliana Zafino e Michele Dorileo. Todos passaram por um processo seletivo interno rigoroso, que envolveu análise de currículos, sabatina pública e votação pelo Conselho Seccional da OAB-MT.

O presidente José Zuquim destacou a importância do momento e afirmou que o TJMT dará celeridade à tramitação da lista. Segundo ele, o recebimento da relação representa mais uma etapa de fortalecimento institucional entre o Judiciário e a advocacia.

“Recebo essa lista com muita alegria. É um ato que simboliza a colaboração entre os poderes e instituições que compõem o sistema de Justiça”, afirmou o presidente. “A lista será devidamente protocolada e encaminhada aos membros do Tribunal. Já nesta semana, hoje e amanhã, as cópias serão distribuídas para todos os desembargadores, para que possamos analisar e definir o momento mais oportuno de levar a votação ao Pleno, quando o colegiado estiver com a maioria presente”.

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Zuquim reforçou que a presença da advocacia no Tribunal, por meio do quinto constitucional, contribui para uma Justiça mais próxima da sociedade. “A presença de advogados na Corte traz uma visão mais plural e prática sobre os desafios do jurisdicionado. Isso enriquece o debate e o processo decisório”, acrescentou.

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, ressaltou a relevância do ato para a advocacia e para o próprio sistema de Justiça. Segundo ela, a entrega da lista marca um momento de valorização da classe e de reafirmação do papel do quinto constitucional previsto na Constituição Federal.

“Esse é um momento muito importante, não apenas para a advocacia, mas também para o Judiciário e para a sociedade como um todo”, afirmou. “O quinto constitucional tem um papel fundamental ao garantir uma visão plural dentro do sistema de Justiça, permitindo que magistrados de carreira, advogados e membros do Ministério Público atuem juntos na construção de decisões mais equilibradas”.

Gisela lembrou que o processo de escolha dentro da OAB foi extenso e pautado pela transparência. “Na última sexta-feira realizamos uma sessão com quase oito horas de duração, ouvindo todos os candidatos e debatendo seus perfis. Hoje entregamos ao Tribunal uma lista composta por três advogados e três advogadas, todos altamente qualificados e comprometidos com a advocacia e com o Estado Democrático de Direito”, explicou.

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Ela destacou ainda o próximo passo do processo. “Agora, o Tribunal de Justiça analisará os nomes e votará a lista tríplice, que será encaminhada ao governador Mauro Mendes. Caberá a ele fazer a escolha final do novo desembargador ou desembargadora. Temos a certeza de que qualquer um dos seis indicados representará muito bem a advocacia mato-grossense.”

A vaga em disputa foi aberta após a aposentadoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva, ocorrida em 12 de junho, quando ele completou 75 anos, idade-limite para o exercício da magistratura. Luiz Ferreira integrava a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.

O Quinto Constitucional é um mecanismo previsto no artigo 94 da Constituição Federal que garante à advocacia e ao Ministério Público a participação na composição dos tribunais, com um quinto das vagas destinadas a membros dessas instituições, fortalecendo a diversidade de experiências dentro do Poder Judiciário.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Luiz Lindote, o vice-presidente da OAB-MT, Giovane Santin e o secretário geral da OAB-MT, Josemar Carmerino estiveram presentes.

Autor: Flávia Borges

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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