Tribunal de Justiça de MT

Tradutor para libras no site do TJMT fortalece a inclusão digital

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O site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) conta com um importante recurso de acessibilidade digital: o tradutor automático para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). A ferramenta permite que pessoas surdas tenham acesso aos conteúdos institucionais de forma mais autônoma, clara e inclusiva.

Disponível na lateral da página, o tradutor é acionado por meio de um ícone de Libras. Ao clicar, o avatar Justus passa a interpretar os textos exibidos na tela, promovendo a comunicação em tempo real e ampliando o alcance das informações disponibilizadas pelo Judiciário mato-grossense.

A iniciativa integra a política de acessibilidade do Tribunal e atende às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente a Resolução nº 401/2021, que trata da inclusão da pessoa com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário, inclusive nos portais institucionais.

Com a ferramenta, pessoas com deficiência auditiva podem acompanhar notícias, serviços e conteúdos institucionais de forma mais independente, fortalecendo o direito à informação e à cidadania. O recurso também contribui para tornar o portal mais acessível a diferentes públicos.

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O investimento em tecnologia acessível é uma forma do TJMT fortalecer seu compromisso com uma Justiça mais humana, próxima do cidadão e acessível para todos.

Entenda:

Recurso: Tradução automática de textos para Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Para quem: Pessoas com deficiência auditiva.

Como usar: Clique no ícone de Libras na lateral da tela. O avatar interpreta o conteúdo em Libras em tempo real.

Justiça acessível e inclusiva

Este conteúdo faz parte da campanha “Justiça Acessível e Inclusiva”, desenvolvida pela Coordenadoria de Comunicação do Judiciário de Mato Grosso. O projeto prevê a publicação de uma série de conteúdos no portal do Tribunal, com o objetivo de divulgar os recursos de acessibilidade disponíveis, ampliando o acesso à informação e a inclusão digital.

A ação integra a política do Judiciário mato-grossense voltada à acessibilidade digital, promovendo igualdade de acesso à informação, transparência e respeito à diversidade, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.

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Ferramentas digitais de inclusão ampliam acesso no site do TJMT

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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