Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça dará posse a 35 juízes substitutos no dia 21 de janeiro

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso passará a contar com 35 novos (as) juízes (as) substitutos (as) a partir do próximo dia 21 de janeiro, quando ocorrerá a sessão solene de posse dos candidatos aprovados em concurso público, às 9h30, no Plenário 1 “Desembargador Wandyr Clait Duarte”, no Palácio da Justiça. Haverá transmissão ao vivo pelo canal do TJMT no Youtube.
O ato de nomeação foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (9), assinado pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira.
Os futuros juízes foram aprovados no concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira da magistratura do Estado de Mato Grosso, homologado pelo Órgão Especial no dia 11 de dezembro de 2025.
A posse de novos magistrados fortalece o Poder Judiciário mato-grossense, garantindo reposição e ampliação do quadro e proporcionando a entrega de serviços judiciários à população mato-grossense de forma ágil e eficiente.
O concurso foi conduzido pela comissão instituída pela Portaria nº 761/2024 (atualizada pela Portaria nº 1.579/2025), sob a presidência da desembargadora Clarice Claudino da Silva.
Confira a lista de nomeação:
Marco Antônio Luz de Amorim
Bruno Guerra Sant’Anna Deliberato
Ana Emília Moreira de Oliveira Gadelha
Leandro Bozzola Guitarrara
Laís Baptista Trindade
Isabela Ramos Frutuoso Delmondes
Antônio Dias de Souza Neto
Tiago Gonçalves dos Santos
Francisco Barbosa Júnior
Izabele Balbinotti
Nathália de Assis Camargo Franco
Thiago Rais de Castro
José dos Santos Ramalho Júnior
Iorran Damasceno Oliveira
Iron Silva Muniz
Ana Flávia Martins François
Laís Paranhos Pita
Hugo Fernando Men Lopes
Israel Tibes Wense de Almeida Gomes
Pedro Henrique de Deus Moreira
Felipe Barthon Lopez
Taynã Cristine Silva Araújo
Victor Valarini
Magno Batista da Silva
Danilo Marques Ribeiro Alves
Victor Hugo Sousa Santos
Raphael Alves Oldemburg
Lessandro Réus Barbosa
Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers
Nelson Luiz Pereira Júnior
Thais D’Eça Morais
Antônio Bertalia Neto
Luana Wendt Ferreira Corrêa da Costa
Yago da Silva Sebastião
Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira
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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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