POLÍTICA NACIONAL

Projeto aumenta possibilidade de recursos na Justiça Eleitoral

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O agravo de instrumento — espécie de recurso destinado a contestar decisões dadas pelo juiz durante o processo, antes da sentença — poderá voltar a ser permitido em processos eleitorais, com prazos reduzidos. É o que propõe a senadora Rosana Martinelli (PL-MT) em projeto (PL 3.640/2024) que aguarda tramitação no Senado.

A proposição modifica o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) para prever que cabe agravo de instrumento contra decisões sobre tutelas provisórias, mérito do processo, produção de provas e outros casos expressamente referidos em lei. Segundo Rosana Martinelli, essas são as decisões interlocutórias (durante o processo) mais sujeitas a nulidades e vícios processuais. O agravo de instrumento terá que ser interposto em três dias, e, em outros três dias, o relator deverá tomar as providências cabíveis: tal como prevê o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) em casos análogos, o agravo de instrumento não terá efeito suspensivo automático.

De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editada em 2016, não cabe recurso imediato a decisões interlocutórias em feitos eleitorais, de modo que eventuais discordâncias só podem ser manifestados contra decisões de mérito. Para a autora do projeto, porém, essa restrição não contribui para o princípio constitucional da celeridade no processo eleitoral.

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“A denominada microceleridade processual — a celeridade de determinado momento processual — muitas vezes se contrapõe à macroceleridade processual — a celeridade do processo considerado em sua integralidade. De fato, não raras vezes as nulidades somente são reconhecidas em sede de recurso contra as sentenças, o que, ao invés de assegurar a celeridade do processo, conspira para a sua indesejável lentidão”, diz a justificação do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto destina R$ 563,5 milhões a quatro ministérios

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O Congresso Nacional vai analisar projeto que abre crédito suplementar de R$ 563,5 milhões para reforçar dotações orçamentárias dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Comunicações, da Cultura e da Integração e do Desenvolvimento Regional, além de operações oficiais de crédito. A proposta aguarda designação de relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

O PLN 12/2026 destina recursos para as seguintes ações:

  • combate ao crime organizado e à mineração ilegal;
  • apoio a iniciativas de desenvolvimento alternativo em áreas afetadas pelo narcotráfico;
  • cobertura de despesas administrativas do Ministério das Comunicações;
  • pagamento de contribuições internacionais e apoio ao setor audiovisual; e
  • gestão de riscos e desastres, agricultura irrigada, infraestrutura hídrica, financiamento da agricultura familiar e apoio ao turismo.

A maior parte dos recursos, cerca de R$ 511 milhões, será destinada às Operações Oficiais de Crédito. As dotações contemplam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), o financiamento de infraestrutura turística e a administração das atividades do Fundo Setorial do Audiovisual. Os demais recursos reforçam dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (R$ 13,3 milhões), do Ministério das Comunicações (R$ 9,7 milhões), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (R$ 4,9 milhões) e do Ministério da Cultura (R$ 3,1 milhões).

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De acordo com o projeto, a abertura do crédito será financiada por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, excesso de arrecadação de recursos provenientes de acordos de reparação de danos decorrentes de desastre e anulação de dotações orçamentárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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