POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria o Fundo Nacional Pró-Água

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O Projeto de Lei 2515/24 cria o Fundo Nacional Pró-Água para a realização de projetos e programas nas áreas de infraestrutura de saneamento básico, erradicação dos lixões e tratamento de resíduos sólidos.

A proposta estabelece que os recursos do fundo sejam provenientes de recursos orçamentários; de pagamentos de empréstimos efetuados por estados e municípios;  de sanções derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; de recursos da outorga onerosa do direito de construir; do percentual da parcela dos royalties que cabe à União; do percentual da receita advinda da comercialização de hidrocarbonetos fluidos da União (petróleo, gás natural e outros); dos resultados de aplicações e outros.

Pelo texto, a política de investimentos do Fundo Nacional Pró-Água será realizada pelo Comitê de Gestão Financeira do Fundo.

O autor do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), afirma que gestão de resíduos tornou-se um desafio global crítico, com a crescente geração de resíduos exigindo soluções inovadoras e sustentáveis para sua destinação adequada.

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“A falta de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos no Brasil leva a problemas ambientais graves, como a contaminação do solo, água e ar, além de contribuir para o aumento de emissões de gases de efeito estufa”, destacou.

Próximos Passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes de virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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