POLÍTICA NACIONAL

Proposta torna obrigatória fixação de tampas em garrafas PET

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O Senado analisa um projeto de lei que determina que todas as garrafas PET vendidas no Brasil tenham tampas que permaneçam presas à garrafa mesmo após serem abertas. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), tem o objetivo de evitar que as tampas sejam descartadas separadamente, o que, segundo o senador, reduziria os impactos ambientais causados pelo descarte inadequado.

De acordo com o projeto (PL 3.615/2024), as garrafas PET (nome popularizado que vem da sigla de polietileno tereftalato) só poderão ser comercializadas se as tampas ficarem presas à embalagem durante e após o uso. A proposta estabelece que o descumprimento dessa regra será considerado uma infração ambiental, sujeita a multas conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Caso o projeto seja aprovado e sancionado, as empresas terão 12 meses, a partir da publicação da lei, para se adequar. Após esse prazo, garrafas PET sem tampas fixas serão consideradas irregulares.

Na justificativa do projeto, o senador destacou que as tampas plásticas, geralmente feitas de polietileno de alta densidade ou polipropileno, podem levar centenas de anos para se decompor no meio ambiente. Ele afirmou que o descarte inadequado desses materiais é uma das principais causas de poluição em ambientes aquáticos, causando impactos negativos à fauna, que pode ingerir ou se enroscar nas tampas. Além disso, o projeto busca facilitar o processo de reciclagem, uma vez que a separação entre tampas e garrafas é um dos desafios enfrentados no setor.

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“A fixação obrigatória das tampas nas garrafas PET não apenas minimiza o risco de descarte inadequado, mas também facilita o processo de reciclagem”, afirma Ciro.

O parlamentar também ressaltou que a iniciativa contribui para a promoção da economia circular, em que os materiais são reciclados e reintegrados ao ciclo produtivo, alinhando-se à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010). Ele acrescentou que essa abordagem já tem sido adotada com sucesso em diversos países europeus.

O projeto de lei está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, deve seguir para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), a quem cada decidir terminativamente sobre a proposta.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Relatora afirma que esteticistas devem ser consideradas profissionais de saúde; ouça a entrevista

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o relatório final da subcomissão que, durante dez meses, avaliou as condições do setor de estética no país.

Estima-se que esse mercado movimente quase R$ 50 bilhões anualmente no Brasil. Mas a desorganização normativa e os conflitos de competência têm dificultado a atuação dos profissionais da área, ainda que esteticistas e técnicos em estética tenham a profissão regulamentada desde 2018 (Lei 13.643/18).

Em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (24), a relatora da subcomissão e autora da lei que regulamentou a profissão, deputada Soraya Santos (PL-RJ), explicou que a ideia é atualizar a legislação, deixando claro que o setor de estética é da área da saúde, para todos os efeitos legais.

Formação e responsabilidades
Em seu relatório, a deputada sugeriu um projeto para atualizar a lei e especificar essas competências na área da estética (PL 3268/26).

Soraya Santos explicou que, com a atualização, esteticistas e técnicos não terão problema para compra de materiais de trabalho.

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A proposta também padroniza a formação profissional e define responsabilidades nas relações de trabalho, permitindo a proteção do ponto de vista da saúde pública e trazendo previsibilidade sob o viés econômico.

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Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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