POLÍTICA NACIONAL

Projeto propõe sensores de movimento em vans escolares

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Tramita no Senado um projeto que determina a obrigatoriedade de sensores de movimento interno no rol de exigências referentes às vans escolares. De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, (Lei 9.503, de 1997).

De acordo com Kajuru, a iniciativa é para prevenir tragédias, como as ocorridas no final de 2023, quando crianças foram esquecidas em vans escolares em dias de calor intenso, resultando em mortes. O senador destaca que esses casos são alarmantes e reforçam a necessidade urgente de medidas que evitem novas ocorrências.

“A instalação desse simples dispositivo reduzirá significativamente o risco de crianças serem esquecidas em veículos escolares, evitando mais tragédias. A segurança e o bem-estar das crianças devem ser nossa prioridade máxima” ressaltou Kajuru.  

O projeto (PL 852/2024) é terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ou seja,  só precisa ir para votação no Plenário do Senado se houver pedido para tanto. Se aprovado na CCJ e não for apresentado requerimento para ser submetido ao Plenário, o projeto seguirá direto para análise na Câmara dos Deputados.

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Pelo texto, todas as vans escolares serão equipadas com um dispositivo que detecta movimento quando o veículo está estacionado. A qualquer sinal de movimento, o sistema acionará um alarme sonoro e luminoso dentro do carro, além de enviar um alerta ao celular do motorista. Isso permitirá uma resposta rápida para verificar a presença de crianças no veículo.

O senador afirma que a tecnologia necessária para esse tipo de sensor é acessível e semelhante à utilizada em alarmes de carros.

Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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