POLÍTICA NACIONAL

MP institui Seguro-Defeso para pescadores da Região Norte

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O governo editou na segunda-feira (7) uma medida provisória que institui o Seguro-Defeso para cadastrados em cidades da região Norte do país que estejam em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem. O auxílio extraordinário, no valor de R$ 2.824, será pago em parcela única a pescadores profissionais artesanais. A MP 1.262/2024 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (8).

A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) processará o pagamento do auxílio e o Ministério da Pesca e da Aquicultura será o responsável por fazer o pagamento, por meio da Caixa Econômica Federal. Não haverá procedimento licitatório.

Para receber o dinheiro, o beneficiário deve possuir conta poupança social digital ou outra conta em nome da pessoa na mesma instituição financeira. A Caixa está proibida de efetuar descontos ou qualquer espécie de compensação que implique a redução do valor recebido a pretexto de recompor saldo negativo ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.

Além disso, o pagamento do auxílio extraordinário deverá ser feito mesmo que o beneficiário seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza. O recebimento independe do exercício da atividade de pesca e não o interrompe.

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Situação de emergência

Os municípios a serem beneficiados precisam estar enquadrados em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo federal.

Compete ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional encaminhar a lista dessas cidades ao Ministério da Pesca e da Aquicultura, até o dia 13 de outubro. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitirá a relação de beneficiários do Seguro-Defeso também no prazo de cinco dias, contado da data de recebimento da lista com a identificação dos municípios.

As despesas do auxílio extraordinário sairão das dotações consignadas ao Ministério da Pesca e da Aquicultura, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Os créditos não sacados ou decorrentes de benefícios disponibilizados indevidamente serão devolvidos à União. Durante o processo de emissão dos créditos, será verificado se há registro de óbito do beneficiário nos bancos de dados governamentais.

MP

Medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, o texto precisa da posterior aprovação do Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária.

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O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída na Câmara e no Senado.

Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que condiciona progressão de pena a redução de periculosidade

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 65/26, que condiciona a progressão de regime à efetiva redução da periculosidade do preso, comprovada por exame criminológico.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para acabar com o que o autor chama de esvaziamento do exame criminológico, que teria passado a ser tratado como um elemento meramente formal focado no tempo de pena cumprido.

Critério
Pelo texto, a progressão de regime será proibida caso o laudo técnico aponte que o preso ainda é perigoso ou que existe probabilidade de ele voltar a cometer crimes.

Se o benefício for negado com base nesse critério, a situação do detento deverá ser reavaliada periodicamente por meio de novos exames.

Rigor
O relator do projeto, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), apresentou parecer favorável à medida. “A segurança pública reclama o fim do automatismo na progressão de regime, que muitas vezes desconsidera o risco real que o apenado representa ao retornar ao convívio social”, afirmou.

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Fabio Costa disse ainda que a proposta valoriza critérios técnicos para assegurar a paz social. “Ao restabelecer a centralidade do exame criminológico fundamentado, o projeto retira a execução penal do campo da burocracia temporal e a devolve ao campo da responsabilidade técnica”, destacou.

Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, em seguida, ser sancionado pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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