POLÍTICA NACIONAL

Izalci defende que regulamentação da reforma tributária passe pela CAE

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) conclui nesta semana um ciclo de debates sobre as implicações da regulamentação da reforma tributária. O senador Izalci Lucas (PL-DF), coordenador do grupo de trabalho criado para tratar do tema, vai solicitar que o projeto (PLP 68/2024) que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS)  passe pela CAE antes de seguir para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Nesta terça-feira (8), o IS foi debatido em audiência pública realizada pela CAE com especialistas e representantes de vários setores afetados pelo novo tributo. O imposto está incluído no PLP, que trata da primeira parte da regulamentação do novo modelo tributário. Na sexta-feira (4), o texto teve o pedido de urgência retirado pelo governo.

O tributo pretende diminuir o consumo de produtos com impacto negativo na saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e no meio ambiente. Também conhecido como “imposto do pecado“, ele entrará na base de cálculo dos impostos sobre o consumo que substituirão os atuais a partir de 2027

Izalci, que presidiu a audiência, explicou os passos da reforma tributária e a expectativa com relação às explicações dos especialistas.

— Houve todo um debate sobre a emenda constitucional (EC 132/2023) e depois foi aprovado o PLP 68 na Câmara. Então, o que é que a gente está sugerindo aqui nas audiências? Que os expositores coloquem de uma forma muito clara qual é o texto da Câmara, qual é a proposta de mudança e uma justificativa que qualquer senador, lendo, vai dizer “tem que votar”.

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Denise Lucena Cavalcante, procuradora da Fazenda Nacional, defendeu o imposto seletivo. Ela ressaltou as urgências ambientais do século 21 e argumentou que a tributação ambiental deve ser um instrumento eficaz de política fiscal, induzindo comportamentos mais sustentáveis, sem restringir a liberdade de decisão dos cidadãos.

— O seletivo voltado à proteção ambiental só entrou no debate no ano passado. Estamos tentando atacar o imposto seletivo com base em conceitos que tínhamos anteriormente. Nós assinamos os tratados internacionais que nós estamos vendo ali — disse a procuradora, referindo-se a tratados no âmbito das Nações Unidas, OCDE e Organização Mundial do Comércio.

Novos perfis de consumo

Márcio Holland, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), questionou os critérios para enquadrar bens e serviços como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ele também alertou que a estrutura de demanda da sociedade muda com o tempo.

— A gente está hoje fazendo estudos a partir de uma pesquisa de orçamento familiar de 2017-2018, que nem passou pelo crivo da pandemia. E a próxima será finalizada em 2026, que será divulgada em 2027-2028. Até lá, a gente não saberá qual é a estrutura de demanda da família brasileira. 

Holland acrescentou que a população brasileira tem um dos processos de envelhecimento mais acelerados na história recente da humanidade, três vezes mais rápidos que o envelhecimento da população europeia, por exemplo.

Representando a Procuradoria de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Tiago Conde Teixeira ressaltou que o excesso de leis produz interpretações divergentes, causando insegurança jurídica em matéria tributária. Por um lado, segundo ele, há uma expectativa de que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) simplifiquem drasticamente o sistema tributário brasileiro. Por outro lado, existe o receio de que a nova legislação torne o processo mais complexo.

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— Hoje, o contribuinte brasileiro não sabe o que ele deve pagar em razão da complexidade do próprio sistema. O setor de prestação de serviços enfrentará não apenas um aumento expressivo da carga tributária, mas também obstáculos práticos que podem impactar a sua operação.

Revisões

O IS vai incidir uma única vez sobre produtos que também incluem, além de cigarros e  bebidas alcoólicas, alimentos com alto teor de açúcar e carros movidos à combustão, por exemplo. As alíquotas serão definidas em lei ordinária, sendo que deve haver uma lei especifica para cada produto tributado. 

Alguns especialistas, como a procuradora Denise Lucena, propõem uma reavaliação periódica do IS. Para ela, no caso das questões ambientais,  essas revisões deveriam ser bienais, de modo a garantir um acompanhamento mais próximo das políticas públicas.

Nesta quarta-feira (9), haverá nova audiência pública sobre o imposto seletivo na CAE. Na próxima semana, a Comissão vai discutir a transição e  a fiscalização com o novo modelo previsto na reforma tributária. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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