POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que cria Programa Acredita no Primeiro Passo, com empréstimo a famílias vulneráveis

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Foi sancionada nesta quinta-feira (10), com oito vetos, a lei que cria o programa Acredita no Primeiro Passo no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O objetivo é ajudar famílias vulneráveis inscritas no CadÚnico (veja infográfico abaixo) com empréstimos para montar pequenos negócios. A prioridade será dada a mulheres, jovens, negros e membros de populações tradicionais e ribeirinhas.

O programa funcionará por meio de convênios e acordos de cooperação com bancos e outras instituições, com critérios de seleção e avaliação anual dos resultados. Os critérios para a escolha dos beneficiários, incluindo os requisitos necessários para participar do programa, deverão ser publicados em breve na internet.

Para garantir os empréstimos do programa, o governo poderá utilizar até R$ 1 bilhão das sobras do Fundo de Garantia de Operações (FGO) não utilizadas no Desenrola Brasil.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 1725/24, de autoria do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) e outros. A proposta tem conteúdo similar ao da Medida Provisória 1213/24.

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Desenrola Pequenos
O texto sancionado, entre outras medidas, também cria o Programa Desenrola Pequenos Negócios, para a renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas e de sociedades cooperativas com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano. O programa prevê incentivos fiscais a instituições financeiras que concederem empréstimos em troca da renegociação das dívidas desse público-alvo.

Trechos vetados
Entre os trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva está o que previa desconto, até 31 de dezembro de 2025, na quitação de dívidas contraídas por mini e pequenos produtores rurais e agricultores familiares. O Planalto argumenta que a medida criaria despesa obrigatória sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Pelo mesmo motivo, também foram vetados dispositivos que previam descontos na quitação de dívidas contraídas:

  • no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra);
  • por meio do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição;
  • em operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2021 por produtores e cooperativas na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do Espírito Santo;
  • em operações de crédito rural vencidas ou a vencer vincendas destinadas à atividade cacaueira contratadas há mais de 7 anos;
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Por fim, acabou vetado o trecho que obrigava o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional a regulamentar a nova lei em até 60 dias.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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