POLÍTICA NACIONAL

Pacheco prevê regulamentação da reforma tributária até dezembro

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou no sábado (12) que a regulamentação da reforma tributária ainda encontra divergências no setor público e no privado, mas adiantou que a matéria deve ser aprovada ainda em 2024. Em entrevista coletiva em Roma, na Itália, onde participou do II Fórum Esfera Internacional, Pacheco disse que tem apelado para que a matéria seja pautada “no espírito de ceder e não de conquistar”. 

— Vamos nos debruçar sobre o tema no decorrer de outubro e ao longo de novembro e estamos otimistas de termos essa aprovação até o fim do ano, para que possamos virar essa página, aguardar o período de transição e fazer valer um sistema tributário melhor do que o anterior. É nisso que verdadeiramente acreditamos. Uma vez feita a reforma tributária, vamos tratar sobre a outra ponta, que é o gasto público: Que ele seja eficiente, otimizado, mais enxuto, [para termos] um Estado mais necessário. Esse também é o papel da política pós reforma tributária, e o compromisso que também temos de assumir com o povo brasileiro.

Pacheco informou que propostas de lei adicionais, para eventuais aumentos de impostos no país, só acontecerão em caso de extrema necessidade, como para conter o déficit público, por exemplo.

— Precisamos ter muita cautela em relações a esses projetos, e nosso intuito é promover uma ampla discussão para uma grande reflexão, tanto na Câmara quanto no Senado, a fim de discorrermos e entendermos a real necessidade desse aumento de carga tributária nesse momento — declarou o parlamentar.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária, tratando dos impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo). O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Já o PLP 108/2024, que cria o comitê gestor do IBS, ainda aguarda deliberação da Câmara.

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STF

O presidente do Senado destacou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 8/2021) que limita decisões monocráticas ou individuais, tomadas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), não é um revanchismo ou retaliação ao sistema judiciário brasileiro. O texto faz parte de um pacote em análise no Parlamento que visa modificar o funcionamento do Supremo.

Na coletiva à imprensa, Pacheco pediu reflexão de todos, afirmando que uma lei aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo só pode ter sua inconstitucionalidade declarada pelo colegiado de ministros do STF, e não apenas por um magistrado.

— Acho ser algo muito óbvio, e é esta a razão de ser dessa proposta, que espero ver aprovada pela Câmara dos Deputados, promulgada e respeitada pelo Supremo Tribunal Federal, porque ela é boa para o país. Está longe de ser qualquer tipo de revanchismo, de retaliação ou de afronta ao Supremo Tribunal Federal ou ao Poder Judiciário. Eu não me permitiria isso. Tenho plena noção da importância do Poder Judiciário, da importância do Supremo Tribunal Federal, inclusive na consolidação da nossa democracia.

Decisões do Judiciário

Já a proposta que estabelece a revisão de decisões do STF pelo Congresso (PEC 28/2024), pode ter caráter inconstitucional, observou o presidente do Senado). Essa PEC foi aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Pacheco disse que pode não dar andamento à proposta, caso chegue a ser aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados e chegue ao Senado.

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— A palavra final sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei num país democrático, de Estado de Direito, é do Supremo Tribunal Federal. Isso nós não discutimos e não questionamos — disse o presidente do Senado.

Impeachment

Em resposta aos jornalistas, Pacheco defendeu uma atualização da Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950), mas disse que o Brasil não pode agir com casuísmos.

— Fazer um projeto de lei para decidir sobre um caso específico de impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal é algo capenga, isolado e não estabelece uma conjuntura mais ampla. O que queremos é uma lei moderna que sirva para ministros do STF, mas também para ministros de Estado, presidentes da República, uma lei geral e não casuísta — declarou.

Diálogo

Pacheco voltou a defender a continuidade do diálogo e da civilidade entre os Poderes, ainda que existam divergências.

— Nesses quatro anos como presidente do Senado, sempre pautei minha conduta dentro desse espírito de separação dos Poderes, de independência e da busca pela harmonia e consenso. Fora desse ambiente de consenso, a gente tem o caos, a involução e não tem a solução dos problemas reais da vida nacional — disse o senador. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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