POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê parceria com a iniciativa privada para garantir segurança hídrica na região Norte

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O Projeto de Lei 2915/2 permite a relização de parcerias público-privadas (PPPs) para implementar projetos de infraestrutura hídrica na região Norte com o objetivo de promover o uso sustentável da água. As PPPs são contratos firmados entre o governo e empresas privadas para prestar serviços de interesse público por prazo determinado.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Parceria Público-Privada.

As parcerias deverão priorizar:

  • a construção e a manutenção de reservatórios de água;
  • a implementação de sistemas de reuso de água; e
  • o desenvolvimento de tecnologias inovadoras para a gestão sustentável dos recursos hídricos.

Cooperação
O autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), observa que a lei vigente já prevê mecanismos que possibilitam a cooperação entre o setor público e o privado na realização de projetos de interesse público.

A alteração proposta, segundo ele, especifica que esses mecanismos podem e devem ser utilizados para implementar projetos de infraestrutura hídrica no Norte brasileiro.

“A região Norte, conhecida por sua abundância de recursos hídricos, enfrenta desafios significativos relacionados à variabilidade climática e à falta de infraestrutura adequada”, afirma Mandel. “A participação do setor privado, por meio das PPPs, trará inovação e eficiência na execução dos projetos, resultando em benefícios significativos para a população.”

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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