POLÍTICA NACIONAL

Indicações para STJ são lidas na CCJ; sabatinas serão na semana que vem

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) recebeu, nesta quarta-feira (6), os relatórios para as indicações de autoridades para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM). Após a concessão de vista coletiva, o presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), informou que os indicados serão sabatinados na próxima semana. A sabatina é um momento em que os senadores podem fazer perguntas e esclarecer publicamente questões com as pessoas indicadas para exercer cargos de autoridade.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) foi o responsável pelo relatório da mensagem presidencial (MSF 31/2025) que indica o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão para o cargo de ministro do STJ. A vaga decorre da aposentadoria da ministra Assusete Dumont Reis Magalhães.

Brandão formou-se em ciências jurídicas pela Universidade Federal do Piauí em 1993. Antes de se tornar juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, foi procurador do Ministério Público Federal (MPF). Tem especializações em direito constitucional. Também participou de cursos e eventos no Brasil e no exterior sobre o enfrentamento do crime organizado e a cooperação jurídica internacional.

Em outra vaga para o STJ, o senador Fernando Farias (MDB-AL) apresentou relatório sobre a procuradora do Ministério Público de Alagoas Maria Marluce Caldas Bezerra (MSF 39/2025). Ela foi indicada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria da ministra Laurita Hilário Vaz.

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Maria Marluce Bezerra se formou em direito pela Universidade Federal de Alagoas em 1982. Atuou como advogada antes de entrar para o Ministério Público, em 1986. No órgão, atuou nas áreas criminal, cível, eleitoral, de infância e juventude, de direitos humanos, de execução penal e de patrimônio público. Foi promovida a procuradora de Justiça em 2021 e passou a integrar o Conselho Superior do Ministério Público de seu estado.

— A indicada para assumir uma cadeira no Superior Tribunal de Justiça tem uma trajetória que engrandece e enobrece o Estado de Alagoas e a instituição que representa — disse Farias.

O STJ tem como responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem justiça especializada. É também responsável por uniformizar a interpretação da lei federal e por resolver conflito de competência entre tribunais, quando mais de um tribunal entende que pode julgar um mesmo caso.

STM

O Superior Tribunal Militar (STM), órgão máximo para julgar crimes militares, pode ter a advogada Verônica Abdalla Sterman como ministra (MSF 30/2025). O senador Omar Aziz (PSD-AM) leu o relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA) sobre a indicação da Presidência da República. A vaga surgiu com a aposentadoria do ministro José Coelho Ferreira.

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Verônica Sterman tem graduação em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 2006. Ela possui especialização em direito penal econômico. Também foi assessora e relatora do tribunal de ética da Ordem dos Advogados do Brasil e fundou um escritório de advocacia.

— Esse fato reafirma o compromisso do governo federal em valorizar o trabalho das mulheres no país, bem como a importância que damos à ampliação da participação da mulher brasileira na cúpula do nosso Poder Judiciário — disse Aziz.

ANPD

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) leu o relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO) sobre a indicação da economista Lorena Giuberti Coutinho para um dos cinco cargos de diretores da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (MSF 34/2025). O órgão protege os dados pessoais dos brasileiros ao fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A indicada é economista no Comitê de Política Digital da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) desde 2022. Formou-se em Economia pela Universidade de Brasília (Unb) em 2009. Possui mestrado em Economia também pela Unb, concluído em 2018, e doutorado em Economia pela Universidade de Maastricht, na Holanda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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