POLÍTICA NACIONAL

Projeto exclui Cristo Redentor da área do Parque Nacional da Tijuca

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Tramita no Senado Federal proposta para excluir a área do Alto do Corcovado, que abriga o Cristo Redentor, dos limites do Parque Nacional da Tijuca. Os três senadores do Rio de Janeiro, Carlos Portinho (PL), Flávio Bolsonaro (PL) e Romário (PL) dizem que a mudança melhoraria a administração do monumento nacional.

A proposta (PL 3.490/ 2024) está aguardando designação de relator na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e seguirá para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) para decisão terminativa. Ou seja, se não houver recurso para votação em Plenário, segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

Segundo o projeto, o Cristo Redentor, considerado uma das sete maravilhas do mundo moderno, enfrenta sérios problemas de estrutura e gestão como a falta de acessibilidade para pessoas com deficiência, escadas rolantes que ficariam meses inoperantes, equipamentos degradados e a falta de banheiros para atender a quantidade de visitantes.

A proposta sugere que uma parte do parque, onde fica o Cristo, seja retirada da proteção do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Se o texto for aprovado, serão excluídos pouco mais de 6,77 mil metros quadrados de um total de mais de 39 milhões de metros quadrados, o que representa menos de 0,02% da área total da unidade. Assim, de acordo com os autores do projeto, a Mitra Arquiepiscopal, associação privada vinculada à Arquidocese do Rio de Janeiro responsável pelos patrimônios religiosos do Rio, teria liberdade para administrar e cuidar melhor do monumento, sem precisar pedir autorização prévia formal à autarquia gestora do parque.

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“Não podemos aceitar que o ícone brasileiro de maior reconhecimento internacional permaneça em situação de precariedade e má gestão”, disse Portinho.

Cristo Redentor

O Cristo Redentor, localizado no topo do Morro do Corcovado, no Rio de Janeiro, é uma das mais icônicas estátuas do mundo. A estátua começou a ser planejada em 1921, pelo engenheiro Heitor da Silva Costa e esculpida pelo artista francês Paul Landowski, e foi construída entre 1926 e 1931. O monumento tem 38 metros de altura e é um símbolo cultural nacional que atrai milhões de visitantes anualmente.

Além de ser uma das Novas Sete Maravilhas do Mundo, o Cristo Redentor é também um Patrimônio Mundial da Unesco. Sua localização proporciona uma vista deslumbrante da cidade do Rio de Janeiro, incluindo a Baía de Guanabara e o Pão de Açúcar.

Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

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Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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