Tribunal de Justiça de MT

Escritório Social de Cáceres é inaugurado para ressocialização de egressos do sistema prisional

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No município de Cáceres, região de fronteira com a Bolívia, a 250 km de Cuiabá, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, o (GMF-MT) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) inaugurou, nesta segunda-feira (15 de novembro), uma unidade do Escritório Social para oferecer políticas públicas direcionadas ao acolhimento de pessoas egressas do sistema prisional. 
 
 A solenidade de inauguração contou com a presença do desembargador e supervisor do GMF, Orlando de Almeida Perri, o juiz-coordenador do GMF, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, o juiz da 1° Vara Criminal de Cáceres, José Eduardo Mariano, policiais, servidores das forças de segurança, a prefeita do município, Eliene Liberato, vereadores e demais autoridades e representantes.
 
“O escritório social é um importantíssimo instrumento de ressocialização. Com a inauguração desta unidade, e outras demais em funcionamento no Estado, nós queremos preparar o egresso, devolver ele recuperado para a sociedade. Vamos encaminhar ao mercado de trabalho para que todos possam viver de forma digna”, declarou o desembargador Perri. 
 
 Ainda de acordo com as declarações do desembargador Perri, Mato Grosso é exemplo para outros Estados quando o assunto é ressocialização, pois “conta com muitas unidades de Escritórios Sociais do País”, são nove unidades. Além disso, também enfatizou que a intenção é finalizar o ano de 2024, com um total de “12 Escritórios em funcionamento”. Para o ano de 2025, de janeiro a dezembro, a meta do GMF é abrir “25 novos Escritórios Sociais”.
 
 A entrega desta unidade é resultado do trabalho conjunto entre o GMF, prefeitura de Cáceres, Fundação Nova Chance, e a força-tarefa de trabalho operacional de presos do regime fechado que trabalharam na obra de reforma da estrutura do prédio que pertencia ao município e foi cedido para ser transformado no Escritório Social.
 
 A prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, destacou que a entrega do Escritório Social é muito importante para o progresso do município, pois vai oferecer “oportunidades aos egressos do sistema prisional para que ele não venha reincidir no crime”. Aqui, vamos garantir políticas preventivas e ressocialização oferecidas pelo judiciário”.
 
No Escritório Social, os egressos que já cumpriram pena criminal são encaminhados para áreas de qualificação profissional, moradia, documentação e saúde. O acompanhamento começa seis meses antes da progressão de regime para o semiaberto ou aberto, visando reintegrar o indivíduo à sociedade e reduzir os índices de reincidência. 
 
Segundo informações do juiz da 1° Vara Criminal de Cáceres, José Eduardo Mariano, o município de Cáceres possui uma população carcerária de cerca de 450 presos na cadeia pública masculina e 70 mulheres na cadeia feminina, ambos no regime fechado. Ele acrescentou também que outras 500 pessoas, no semiaberto, agora podem contar com um ponto de apoio para recomeçar suas vidas. 
 
“As pessoas do aberto e semiaberto também vão poder utilizar os serviços oferecidos pelo Escritório Social que é um equipamento importantíssimo para a sociedade de Cáceres. Aqui vamos oferecer direcionamentos, encaminhar todos para curso de qualificação, acompanhamento psicológico e assistência social, queremos diminuir a reincidência no mundo do crime”, afirmou o magistrado.
 
 O Escritório Social é um ambiente acolhedor, com espaço de convivência, recepção, salas de reunião, sala para acompanhamento psicológico e atendimento de assistência social.
 
 Escritórios Sociais em Mato Grosso – o Estado possui um total de nove unidades: (1) Cuiabá, (2) Jaciara, (3) Mirassol D’Oeste, (4) Sinop, (5) Rondonópolis, (6) Lucas do Rio Verde, (7) Pontes e Lacerda, (8) Sorriso e (9) Cáceres. 
  
Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016, o Escritório Social tem se firmado como uma estratégia essencial dentro do Poder Judiciário para promover a Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional, em conformidade com a Resolução CNJ n. 307/2019.
 
Serviço – O Escritório Social de Cáceres fica localizado na Rua: Padre Casemiro, Centro de Cáceres, ao lado da Igreja Universal.
 
 #ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Foto colorida, Descerramento de placa que está fixado na parede branca. São quatro pessoas, três homens e uma mulher, autoridades e representantes que estão puxando um pano azul, descobrindo a placa. Imagem 2: Mostra do desembargador Orlando Perri. Ele é um homem branco, cabelos grisalhos, usa um terno azul, camisa azul clara, gravata azul. Ele está sendo entrevistado pela equipe da TV Justiça. Imagem 3: Mostra a prefeita Eliene Liberato, uma mulher de cabelos pretos, cor de pele parda, usando uma blusa verde. Ela está sendo entrevistada pela equipe da TV Justiça.
 
Carlos Celestino/ Foto: Ednilson Aguiar 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aposentado com doença grave mantém direito e TJ ajusta cálculo de juros em devolução

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal confirma direito à isenção parcial e restituição de descontos indevidos, com ajuste nos juros.

  • Forma de cálculo dos juros é corrigida e passa a seguir regras específicas dos tributos.

Um aposentado com doença incapacitante garantiu na Justiça o direito de pagar menos contribuição previdenciária e de receber de volta valores descontados indevidamente. Ao analisar novos recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, mas fez um ajuste importante: corrigiu a forma de aplicação dos juros sobre os valores a serem devolvidos.

O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Por unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo Estado e pelo órgão previdenciário, apenas para esclarecer pontos da decisão anterior.

Regra especial mantida

Um dos questionamentos era sobre qual regra deveria ser aplicada a um período específico entre 2020 e 2021. O Tribunal afastou a alegação de omissão e deixou claro que aposentados com doença incapacitante seguem uma regra diferenciada, mais benéfica, mesmo diante de mudanças na legislação geral.

Com isso, foi mantido o entendimento de que o contribuinte não poderia ser submetido a uma cobrança mais onerosa nesse intervalo, preservando o direito já reconhecido anteriormente.

Correção nos juros

A mudança ocorreu na forma de calcular os juros sobre os valores que deverão ser devolvidos. O Tribunal reconheceu que a contribuição previdenciária tem natureza tributária e, por isso deve seguir regras próprias.

Na prática, ficou definido que, em alguns casos, será aplicada a taxa Selic desde o pagamento indevido. Em outros, os juros passam a contar apenas após o fim definitivo do processo. A correção monetária, por sua vez, continua sendo aplicada desde cada desconto indevido.

A decisão mantém o direito do aposentado à restituição dos valores pagos a mais, com parâmetros mais claros para a fase de cálculo, garantindo maior segurança jurídica na execução da decisão.

Processo nº 1035380-92.2022.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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