POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que regulamenta produção de clones de animais

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que regulamenta a produção de clones de animais principalmente destinados à pecuária. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 5010/13 classifica esses animais como “domésticos de interesse zootécnico”, incluindo bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, suínos, coelhos e aves.

Os clones gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados a ser mantido pelo poder público, que contará ainda com informações genéticas para controlar e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.

Informações sobre produção, circulação, manutenção e destinação do material genético e dos clones usados para produzir outros clones de interesse zootécnico serão centralizadas e disponíveis em banco de dados de acesso público.

Um regulamento identificará quais animais serão mantidos em ciclo de produção fechada, caracterizado como um regime de contenção ou de confinamento a fim de impedir sua liberação no meio ambiente.

A circulação e a manutenção de material genético ou de clones no Brasil devem ocorrer com documentação de controle e acompanhamento pelo poder público federal. Um registro genealógico também será realizado com orientação do órgão competente federal.

Já a supervisão e a emissão de certificados sanitários e de propriedade serão de competência dos serviços veterinários oficiais. Esses órgãos também deverão dar autorização de fornecimento de material genético e de clones para a produção de outros clones.

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Animais silvestres
Embora as definições trazidas pelo projeto para material genético animal e fornecedor se refiram exclusivamente à produção de animal doméstico de interesse zootécnico, o texto exige autorização prévia do órgão ambiental federal para a produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil.

Por outro lado, a liberação no meio ambiente, tanto de animais silvestres nativos do Brasil quanto de clones de animais domésticos de interesse zootécnico, dependerá de autorização também do Ibama se esses animais possuírem parentes silvestres ou ancestrais diretos com ocorrência nos biomas brasileiros.

Quanto às atividades de pesquisa científica relacionadas à clonagem de animais não domésticos, exóticos ou de companhia desenvolvidas por instituições de pesquisa públicas ou privadas devem seguir as regras legais vigentes e o regulamento derivado do projeto se virar lei.

Esses animais devem ser mantidos em ciclo de produção fechada e sob controle e monitoramento oficial durante todo o seu ciclo de vida.

As atividades de pesquisa são definidas como aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos ou quaisquer outros produtos testados em animais.

Nas negociações em plenário, a relatora, deputada Adriana Ventura, não aceitou modificações no texto propostas pelo PT e PSB para deixar claro que não poderá haver maus tratos dos animais e para impedir o uso da clonagem em animais silvestres.

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Riscos
O deputado Helder Salomão (PT-ES) apontou problemas e riscos com a aprovação da proposta. “Por que não estabelecer quem são os profissionais responsáveis técnicos por esta atividade tão importante? Segundo, por que não deixar evidente que não pode haver maus tratos com os animais? O terceiro é difícil compreender: clonagem de animais silvestres, com que objetivo? Preservação? O que garante a preservação é a gente cuidar da natureza, da biodiversidade, dos animais silvestres.”

O deputado Duarte Jr (PSB-MA) também criticou o projeto por não deixar clara a proibição de maus tratos contra animais.

O PSB e o PT apresentaram emenda prevendo isso, mas a alteração não foi acatada pela relatora da proposta no Plenário, deputada Adriana Ventura (Novo-SP). Segundo ela, a Lei da Biossegurança já tem essa proibição.

Ventura ponderou que a proposta traz segurança para quem comercializa animais para pesquisa. “A gente não está falando de todos os animais, a gente não está falando de cão e gato, a gente está falando de alguns animais que são importantes para a pesquisa, que são importantes para que a gente possa produzir, comercializar e principalmente para manter muitas espécies que têm risco de extinção. O projeto avança no sentido de dar essa segurança, de ter esse banco de dados, de certificar pessoas que comercializam animais.”

Reportagem – Eduardo Piovesan e Antonio Vital
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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