POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição a empresa conivente com a prostituição

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pune estabelecimentos onde ocorra prostituição ou tráfico de pessoas. A matéria seguirá para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja votada também pelo Plenário.

Pelo texto, as empresas que realizarem, facilitarem, cederem local ou contribuírem de qualquer modo para a prostituição poderão pagar multa de R$ 60 mil, sem prejuízo das demais sanções penais previstas em lei. Já as empresas que facilitarem o tráfico interno ou internacional de pessoas para exploração sexual poderão arcar com multa de R$ 100 mil.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, e o infrator ficará impedido de firmar contratos com a administração pública, de participar de licitações e de receber isenções tributárias, entre outros benefícios.

O texto aprovado foi o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 5742/13, do ex-deputado Guilherme Mussi (SP). O substitutivo altera o valor das multas previstas no projeto original, além de fazer alterações também no Código Penal.

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A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da matéria. O relator foi o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). Ele fez alguns ajustes formais na proposição.

Sanções penais
O substitutivo inclui dispositivos no Código Penal, para determinar que a condenação por manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual leva à cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

Em caso de reincidência, deverá haver o perdimento do bem em favor da União. A mesma punição será aplicada ao estabelecimento em que for alojada vítima de tráfico de pessoa para exploração sexual.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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