POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova possibilidade de exame psicológico admissional conforme a natureza do emprego

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 4, projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir a possibilidade de avaliações psicológicas adicionalmente aos exames médicos admissionais de um novo empregado, desde que aplicáveis à natureza específica do cargo.

O texto aprovado – uma nova versão (substitutivo) para o Projeto de Lei 551/23, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) – trata de uma maneira mais geral o assunto da proposição original.

A proposta de Ribeiro tornava obrigatória a avaliação psicológica de todos os graduandos de medicina, enfermagem e psicologia e também dos profissionais de saúde. O objetivo era evitar que pessoas com comportamentos inaceitáveis, como abusadores sexuais, atuassem na área da saúde.

O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), preferiu evitar associar atos ilícitos a condições de saúde mental sem fundamentação científica e sem levar em consideração o papel da formação ética e profissional.

“A exigência de avaliações psicológicas deve ser balizada por critérios técnicos que assegurem sua aplicabilidade apenas aos casos necessários”, defendeu Silva. “É essencial preservar a confidencialidade e a ética no processo, garantindo que os resultados sejam usados exclusivamente para fins preventivos, sem caráter discriminatório.”

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O texto aprovado prevê ainda que o custeio das avaliações seja objeto de negociação coletiva, equilibrando os interesses das empresas e dos trabalhadores.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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