MATO GROSSO

Conselho de Desenvolvimento Econômico aprova 43 propostas para investimentos de R$ 180 milhões em MT

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O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Codem) aprovou, nesta segunda-feira (21.10), cerca de R$ 180 milhões em cartas consultas para financiamento por meio do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO). Os projetos financeiros analisados na 33ª reunião do Conselho devem gerar impacto de 3.727 empregos diretos e indiretos no Estado.

Os recursos do FCO visam fortalecer a economia local, gerar empregos e melhorias em diversos setores empresariais e rurais do Estado. Foram aprovadas 17 cartas consulta no âmbito do FCO Empresarial e 26 no FCO Rural. Destes recursos, R$ 153,5 milhões são provenientes do fundo, enquanto os demais R$ 26,5 milhões são de contrapartida dos próprios proponentes.

No caso do FCO Rural, os projetos aprovados abrangem a aquisição de matrizes bovinas, a compra de insumos, como adubos, e a recuperação de pastagens degradadas. Além disso, incluem a construção de cercas e silos, bem como a ampliação da capacidade de armazenamento destinada a grãos, como soja e milho. Esses investimentos visam garantir a conservação da produção agrícola, facilitar a sua comercialização, e contribuir para a sustentabilidade e eficiência das atividades agropecuárias da região.

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Já no FCO Empresarial, entre os projetos aprovados estão a modernização de um hospital privado de Cuiabá, que pleiteou recursos para reforma das instalações como centros cirúrgicos, salas de atendimento, unidades de terapia intensiva (UTIs) e salas de atendimento. Também há projeto de expansão e modernização de empresas, e construção de uma filial em Sinop de uma empresa do ramo de produtos de informática.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, destacou que o FCO Rural e Empresarial são fundamentais para o Estado, pois atrai novos investimentos e recursos, além de gerar novos empregos, melhorando a vida da população.

“O FCO é essencial para fortalecer a economia de Mato Grosso, tanto no campo quanto nas cidades. No setor rural, ele incentiva o crescimento da agricultura familiar, da pecuária e de grandes produtores, garantindo que o estado continue sendo uma potência agropecuária no Brasil e no mundo. No setor empresarial, o FCO tem sido um motor de desenvolvimento para micro, pequenas, médias e grandes empresas. Esses recursos impulsionam a inovação, estimulam novos negócios e contribuem para a diversificação da economia local, tornando nosso estado menos dependente de setores específicos. Assim, promovemos um ambiente favorável ao empreendedorismo e à geração de empregos”.

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*Sob supervisão de Débora Siqueira

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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