POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que destina 30% da arrecadação com concessões em energia para reduzir tarifa

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina 30% da bonificação de outorga para reduzir a conta de luz dos brasileiros. A outorga é o valor arrecadado pela União com a licitação de concessões de energia elétrica – geração, transmissão e distribuição.

O percentual será destinado à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que garante a modicidade tarifária e concede descontos tarifários a algumas categorias de consumidores, como os de baixa renda e os rurais.

O texto aprovado garante ainda que 10% do valor arrecadado com as concessões de geração de energia serão aplicados nas bacias hidrográficas onde se situam as usinas licitadas.

Mudança
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto aprovado foi o substitutivo elaborado pela Comissão de Minas e Energia, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que analisou a matéria anteriormente.

Esse substitutivo reúne num texto único o projeto principal (PL 8817/17), da ex-deputada, e atual senadora, Professora Dorinha Seabra (União-TO), e o apensado (PL 8885/17).

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A relatora incluiu uma emenda após negociar o relatório com o governo. Inicialmente, o percentual destinado para a modicidade tarifária era de 50%.

Laura Carneiro afirmou que o projeto tem um impacto relevante na vida dos brasileiros. “A proposta contribui para a redução das tarifas de energia elétrica, sem falar nos efeitos dessa medida para o equilíbrio fiscal do País”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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