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Concurso público do Judiciário: prazo para fazer inscrição termina hoje às 16h

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As inscrições para o Concurso Público para Provimento de Cargos de Primeiro e Segundo Graus do Poder Judiciário de Mato Grosso podem ser feitas até às 16h de hoje, terça-feira (29 de outubro).
 
São 22 vagas para Oficiais de Justiça, para contratação imediata, além dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, ambas destinadas ao cadastro de reserva.
 
O concurso é realizado pela Fundação Getulio Vargas e está regulamentado no Edital TJMT/PRES Nº 74, de 25 de setembro de 2024.
 
Taxa de inscrição – O valor da taxa de inscrição para os cargos de analista judiciário e oficial de justiça é de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e para os cargos de técnico judiciário é de R$ 100,00 (cem reais). Acesse o endereço conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor para se inscrever.
 
Prova – A realização da prova está prevista para o dia 15 de dezembro de 2024, das 08h às 13h, para os cargos de Analista Judiciário e Oficial de Justiça, e das 15h às 20h, para o cargo de Técnico Judiciário, segundo o horário oficial de Cuiabá (MT).
 
As provas, objetiva de múltipla escolha e a prova discursiva, ambas serão de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Analista Judiciário, Oficial de Justiça e Técnico Judiciário do TJMT.
 
Os locais para realização das provas objetiva e discursiva serão divulgados no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor
 
Os resultados serão divulgados na Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor e https://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/Concursos/
 
Conforme descrito no Edital, é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este concurso público, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor
 
Informações sobre o concurso público também podem ser obtidas pelo telefone: 0800-2834628 ou pelo e-mail: [email protected] 
 
O edital de abertura do certame foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 26 de setembro de 2024.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora conseguiu rescindir contrato após obra ficar parada por mais de um ano e garantiu a devolução integral de R$ 18.267,47.

  • A construtora também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.

A paralisação de uma obra imobiliária por mais de um ano levou à rescisão de um contrato de promessa de compra e venda e à condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, além de indenização por dano moral. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

No caso, a compradora firmou contrato para aquisição de um imóvel e alegou estar em dia com as obrigações quando a obra foi interrompida, sem previsão concreta de retomada. Diante da paralisação prolongada do empreendimento, ela ingressou com ação pedindo a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso da construtora, o colegiado rejeitou a preliminar que buscava incluir a instituição financeira no processo e afastar a competência da Justiça Estadual. O relator destacou que a controvérsia se limitava ao inadimplemento da construtora, especialmente à paralisação da obra, sem pedido direcionado contra o banco.

No mérito, a empresa alegou que o prazo final para entrega do imóvel seria em 2026 e que não havia mora configurada. No entanto, os magistrados entenderam que a interrupção prolongada das obras, aliada à ausência de perspectiva concreta de retomada, caracteriza inadimplemento antecipado do contrato, o que autoriza o comprador a pedir a rescisão imediata.

Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a devolução integral de R$ 18.267,47, uma vez que a culpa pelo rompimento do contrato foi atribuída exclusivamente à construtora. Também foi confirmada a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, considerada adequada diante da frustração do projeto da casa própria e da insegurança causada pela paralisação do empreendimento.

Processo nº 1052108-43.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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