POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que fortalece proteção a testemunhas

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (29) projeto de lei que fortalece o sigilo de testemunhas que denunciam atos ilegais — no que se refere a dados pessoais e localização. Agora a proposta (PL 4.805/2020) será analisada pelos deputados federais — a não ser que pelo menos nove senadores apresentem recurso para que o texto seja antes analisado pelo Plenário do Senado.

Pelas regras atuais dos programas de testemunhas (Lei 9.807, de 1999), os beneficiados podem ter sua identidade, imagem e dados pessoais preservados, mas, em processos judiciais, o réu tem o direito de conhecer a identidade dos informantes. Já o projeto aprovado na CSP prevê uma “reserva da identidade das testemunhas”, que, excepcionalmente, não dá esse direito ao réu. Assim, o réu ou seu defensor poderá questionar a testemunha apenas indiretamente, e nunca sobre sua identidade ou paradeiro.

O projeto também prevê esse mecanismo de proteção para quem trabalha para a administração pública federal.

O autor da proposta é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relator da matéria na CSP, senador Sérgio Moro (União-PR), apresentou parecer favorável à iniciativa. Para Moro, o mecanismo incentivará a denúncia de ilícitos criminais ou cíveis.

— Nas periferias das cidades, assassinatos envolvendo disputas sobre drogas são muito comuns nesses grupos organizados. Normalmente tem testemunhas, pessoas sabem, mas ninguém tem coragem de falar porque sabe que vai ficar desprotegido. O projeto vem exatamente nessa linha — disse Moro.

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A reunião foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Processo judicial

Para compensar o impedimento de o acusado do delito conhecer a testemunha, o projeto cria novas regras para o processo judicial: o juiz deverá ter acesso à identidade do informante e poderá verificar seu comportamento e a credibilidade da denúncia.

Além disso, a proposta prevê que o relato da testemunha não deve ser o único ou decisivo fundamento para a condenação, pois o testemunho deve ser avaliado em conjunto com outras provas e com a defesa do acusado.

O texto também limita a reserva de identidade aos casos em que houver risco concreto à vida ou à integridade física da testemunha, ou de seus familiares. Esses condicionamentos tornam a confidencialidade uma medida excepcional e reservada a casos muito graves.

Emendas

Sergio Moro incluiu no projeto a obrigação de que os agentes públicos que tiverem acesso às informações protegidas das testemunhas mantenham sigilo sobre tais dados. A violação dessa regra, de acordo com a emenda, pode ser punida com prisão de um a três anos, além de multa — e a pena será aumentada até o dobro se a conduta resultar em ameaça ou violência contra a testemunha ou sua família.

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Moro ainda acatou emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) que prevè a proteção para quem denunciar crimes cometidos por organizações criminosas ou crimes relativos à Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006).

Serviço público

A reserva de identidade também será possível para a “pessoa que preste serviço à administração pública por qualquer vínculo” e denuncie ilegalidades que venha a conhecer em razão do seu trabalho.

O texto atribui a esses trabalhadores o “dever de representar” contra os atos ilícitos. O dever já é previsto para os concursados na Lei 8.112, de 1990, que estabelece regras para os servidores públicos federais, e que será alterada caso o projeto vire lei.

O projeto também altera a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) e a Lei 9.807, de 1999 (que cria regras para programas de proteção a testemunha).

Programa de proteção

Atualmente, aproximadamente 500 pessoas são beneficiadas com o programa de proteção a testemunhas, incluindo os seus familiares. O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) está presente em 16 unidades da federação, com financiamento do governo federal e colaboração dos governos estaduais. A execução do programa ocorre por meio de convênios com as secretarias estaduais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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