POLÍTICA NACIONAL
Vai à Câmara projeto que fortalece proteção a testemunhas
Publicado em
29 de outubro de 2024por
Da Redação
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (29) projeto de lei que fortalece o sigilo de testemunhas que denunciam atos ilegais — no que se refere a dados pessoais e localização. Agora a proposta (PL 4.805/2020) será analisada pelos deputados federais — a não ser que pelo menos nove senadores apresentem recurso para que o texto seja antes analisado pelo Plenário do Senado.
Pelas regras atuais dos programas de testemunhas (Lei 9.807, de 1999), os beneficiados podem ter sua identidade, imagem e dados pessoais preservados, mas, em processos judiciais, o réu tem o direito de conhecer a identidade dos informantes. Já o projeto aprovado na CSP prevê uma “reserva da identidade das testemunhas”, que, excepcionalmente, não dá esse direito ao réu. Assim, o réu ou seu defensor poderá questionar a testemunha apenas indiretamente, e nunca sobre sua identidade ou paradeiro.
O projeto também prevê esse mecanismo de proteção para quem trabalha para a administração pública federal.
O autor da proposta é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relator da matéria na CSP, senador Sérgio Moro (União-PR), apresentou parecer favorável à iniciativa. Para Moro, o mecanismo incentivará a denúncia de ilícitos criminais ou cíveis.
— Nas periferias das cidades, assassinatos envolvendo disputas sobre drogas são muito comuns nesses grupos organizados. Normalmente tem testemunhas, pessoas sabem, mas ninguém tem coragem de falar porque sabe que vai ficar desprotegido. O projeto vem exatamente nessa linha — disse Moro.
A reunião foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Processo judicial
Para compensar o impedimento de o acusado do delito conhecer a testemunha, o projeto cria novas regras para o processo judicial: o juiz deverá ter acesso à identidade do informante e poderá verificar seu comportamento e a credibilidade da denúncia.
Além disso, a proposta prevê que o relato da testemunha não deve ser o único ou decisivo fundamento para a condenação, pois o testemunho deve ser avaliado em conjunto com outras provas e com a defesa do acusado.
O texto também limita a reserva de identidade aos casos em que houver risco concreto à vida ou à integridade física da testemunha, ou de seus familiares. Esses condicionamentos tornam a confidencialidade uma medida excepcional e reservada a casos muito graves.
Emendas
Sergio Moro incluiu no projeto a obrigação de que os agentes públicos que tiverem acesso às informações protegidas das testemunhas mantenham sigilo sobre tais dados. A violação dessa regra, de acordo com a emenda, pode ser punida com prisão de um a três anos, além de multa — e a pena será aumentada até o dobro se a conduta resultar em ameaça ou violência contra a testemunha ou sua família.
Moro ainda acatou emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) que prevè a proteção para quem denunciar crimes cometidos por organizações criminosas ou crimes relativos à Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006).
Serviço público
A reserva de identidade também será possível para a “pessoa que preste serviço à administração pública por qualquer vínculo” e denuncie ilegalidades que venha a conhecer em razão do seu trabalho.
O texto atribui a esses trabalhadores o “dever de representar” contra os atos ilícitos. O dever já é previsto para os concursados na Lei 8.112, de 1990, que estabelece regras para os servidores públicos federais, e que será alterada caso o projeto vire lei.
O projeto também altera a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) e a Lei 9.807, de 1999 (que cria regras para programas de proteção a testemunha).
Programa de proteção
Atualmente, aproximadamente 500 pessoas são beneficiadas com o programa de proteção a testemunhas, incluindo os seus familiares. O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) está presente em 16 unidades da federação, com financiamento do governo federal e colaboração dos governos estaduais. A execução do programa ocorre por meio de convênios com as secretarias estaduais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
Published
2 dias agoon
21 de agosto de 2026By
Da Redação
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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