POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia punição para crimes de abuso de autoridade no Judiciário e MP

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O Senado vai analisar um projeto de lei que tipifica novos crimes de abuso de autoridade e amplia as hipóteses de responsabilização de integrantes do Judiciário, do Ministério Público e de tribunais de contas.

A proposta também estabelece novas regras para denúncias de cidadãos e para condutas relacionadas a conflitos de interesse, atuação político-partidária e manifestações públicas sobre processos em andamento.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 280/2026 acrescenta dispositivos à legislação vigente com o objetivo de atualizar a tipificação penal e reforçar mecanismos de controle sobre o exercício de funções públicas. O texto altera a Lei 13.869, de 2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.

Novos tipos penais

O projeto cria uma série de novos crimes de abuso de autoridade, com pena de detenção de um a quatro anos e multa. Entre as condutas tipificadas como crime, está a de proferir julgamento ou emitir parecer em situação de impedimento legal.

Também passam a ser tipificadas práticas como receber, em decorrência da função pública, auxílios ou contribuições de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas; ou receber honorários ou participação em processo (salvo previsão ou não impedimento legal). 

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O projeto determina ainda que o integrante do Judiciário, do Ministério Público ou de tribunais e conselhos de contas incorrerá em crime de abuso de autoridade quando:

  • atuar com motivação político-partidária no exercício de funções institucionais;
  • exercer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, salvo o de magistério;
  • exercer atividade empresarial ou participar direta ou indiretamente de sociedade empresária, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
  • exercer cargo de direção ou técnico de sociedade simples, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe e sem remuneração;
  • expressar opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de julgamento ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais (ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério).

Outra mudança proposta permite que qualquer cidadão comunique à autoridade competente a prática de ato que configure abuso de autoridade, mediante termo assinado, acompanhado dos documentos que o comprovem. Se não for possível apresentar provas, o denunciante deve assinar uma declaração dessa impossibilidade e indicar o local onde podem ser encontradas evidências.

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Atualização

Na justificativa do projeto, Alessandro Vieira afirma que a atualização da legislação é necessária para aperfeiçoar o combate a excessos no exercício das funções públicas. Segundo ele, a lei aprovada em 2019 representou avanço, mas ainda há espaço para aprimoramentos diante de condutas recorrentes observadas em processos disciplinares e investigações.

O parlamentar sustenta que a responsabilização por abusos é essencial para a garantia do Estado Democrático de Direito e para assegurar que o exercício das funções públicas ocorra dentro dos limites estabelecidos em lei.

“Assegurar que as autoridades públicas sejam responsabilizadas por eventuais excessos e abusos é essencial para a garantia do Estado democrático de direito, uma vez que o exercício das atribuições das funções públicas deve se dar nos limites do estabelecido em lei. Propomos novas condutas, que rotineiramente aparecem no noticiário, em comissões parlamentares de inquérito e em processos disciplinares”, ressalta o autor.

O PL 280/2026 será distribuído para apreciação das comissões permanentes. Após a fase de discussão e votação nessas comissões, poderá seguir para deliberação em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.

O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.

As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.

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Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.

O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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