POLÍTICA NACIONAL

Vai ao Plenário a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O PL 2.230/2022, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e segue agora para votação do Plenário.

O texto concede à União a opção de criar o cadastro, voltado apenas a animais que se destinam à companhia ou são criados como animais de estimação. Animais destinados à produção agropecuária não estariam incluídos, uma vez que possuem registro junto a órgãos vinculados ao Ministério da Agricultura.

Pela proposta, o cadastro, cujo acesso será disponibilizado ao público pela internet, será feito pelos municípios e pelo Distrito Federal em modelo comum fornecido pela União, e conterá dados pessoais do proprietário, endereço e informações sobre o animal, tais como espécie, raça e idade.

A fiscalização será feita pelos estados, para o caso de cadastros realizados nos municípios; e pela União, no caso das informações inseridas no âmbito do Distrito Federal. A responsabilidade pelos dados apresentados será do declarante, que poderá sofrer sanções penais no caso do fornecimento de informações falsas.

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De acordo com Mecias de Jesius, a regulamentação de um cadastro para animais domésticos apresenta relevância em diversos aspectos, como comercial, sanitário e ambiental. Ele ressaltou, também, que a importância desse tipo de cadastro é reconhecida em âmbito nacional e internacional e está refletida na preocupação com a saúde dos animais, com o mercado interno e a saúde pública.

— Essa medida é praticada em vários países e garante inúmeros benefícios, além de possibilitar o controle sanitário dos animais por parte do poder público, o que traz segurança para toda a população. O cadastro nos permitirá localizar rapidamente o tutor em casos de perda, roubo, furto ou acidentes com os animais, bem como viabilizará a responsabilização daqueles que abandonam os animais ou, ainda, cujos animais causaram danos a terceiros — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.

Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.

O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. “É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais”, afirmou Mandel.

O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.

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Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.

As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.

Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Dr. Daniel Soranz (PSD - RJ)
Dr. Daniel Soranz, autor do projeto de lei

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.

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Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, “permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde”, além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.

Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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