POLÍTICA NACIONAL

Aposentadoria especial aos atletas profissionais é aprovada pela CEsp

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A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei (PLS) 279/2015, que garante ao atleta profissional o direito à aposentadoria especial. O texto do senador Romário (PL-RJ), presidente do colegiado, recebeu relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em sua justificativa, Romário lembra que a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) assegura aposentadoria especial ao segurado que tiver trabalhado em condições prejudiciais à integridade física. Para ele, esse é o caso das atividades dos atletas profissionais, que se submetem permanentemente a treinamentos intensos e competições.

“Não é raro que lesões mais sérias levem a uma expressiva redução do poder de competitividade, o que, no ambiente esportivo profissional, significa geralmente encerramento de carreira e extinção dos ganhos dela advindos”, afirma o senador na justificativa do projeto.

Para o senador Carlos Portinho, o projeto é uma forma de reconhecer o esforço desses profissionais, sujeitos a elevados riscos de lesão e desgaste físico e mental.

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— O intenso treinamento físico a que estão sujeitos, aliado à carga de estresse na busca por resultados esportivos, gera um desgaste físico maior nesses trabalhadores do que o ocorrido em profissões mais convencionais — avalia o relator.

O texto original incluía o direito à aposentadoria especial na Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998). No entanto, Portinho apresentou uma emenda que transfere a alteração para a Lei Geral do Esporte (LGE — Lei 14.597, de 2023), que entrou em vigor após o início da tramitação do projeto. O relator explica que, embora a Lei Pelé ainda esteja em vigor, a LGE assumiu o papel de lei norteadora do esporte no Brasil.

A aposentadoria especial está prevista na Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social. De acordo com a norma, a aposentadoria especial pode ser concedida ao segurado que tiver trabalhado por 15, 20 ou 25 anos em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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