POLÍTICA NACIONAL

Mulher com maior risco de câncer pode fazer mamografia aos 30, aprova CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou nesta quarta-feira (20) a aprovação do projeto que garante o rastreamento mamográfico para mulheres a partir dos 30 anos com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário. O PL 3.021/2024, que já tinha sido aprovado em primeiro turno no início de julho no colegiado, segue para análise da Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação no Plenário do Senado. 

De autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), na forma de texto alternativo. O substitutivo da relatora também determina que o exame de mamografia será assegurado a mulheres a partir dos 30 anos consideradas de alto risco ou portadoras de mutação genética. Daniella, porém, amplia a proposta original, que instituía o rastreamento antecipado apenas para mulheres com casos de câncer de mama em parentes consanguíneos até o 2º grau. Atualmente o Ministério da Saúde recomenda mamografias de rastreamento a cada dois anos para todas as mulheres entre 50 e 69 anos.

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O projeto determina ainda que não haverá limitação de quantidade e periodicidade das mamografias, que poderão ser feitas tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) como na saúde suplementar.

O texto altera a Lei 11.664, de 2008, que trata de ações de saúde para prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do SUS. Também muda trecho da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para estabelecer os planos deverão cobrir exames de mamografia para mulheres a partir de 30 anos, quando houver solicitação médica. 

Daniella afirma que a medida é de grande relevância para as mulheres, pois dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) mostram que o câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres no Brasil, com mais de 73 mil novos casos estimados por ano no triênio 2023-2025.

Segundo a relatora, o exame é crucial para detectar o câncer no estágio inicial, período em que o tratamento tem maior chance de dar certo. Por isso, ela afirma que a estratégia de fazer mamografia em mulheres a partir dos 40 anos não é suficiente, pois não atende às necessidades daquelas com alto risco para desenvolver a doença.

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“Estudo norte-americano comparou os resultados das mamografias em mulheres com idades entre 30 e 39 anos que apresentavam fatores de risco elevado com aqueles de mulheres entre 40 e 49 anos sem os mencionados fatores de risco. As mais jovens apresentaram taxa de detecção de câncer maior do que as mulheres de idade mais avançada”, explica Daniella no voto. 

Além do impacto positivo sobre a saúde das mulheres, a relatora argumenta que o rastreamento precoce poderá economizar recursos públicos, pois reduzirá a necessidade de tratamentos mais agressivos, como quimioterapia e radioterapia, além de evitar internações hospitalares prolongadas e intervenções cirúrgicas complexas. O tratamento de um câncer diagnosticado em estágios avançados é mais oneroso para o sistema de saúde, explica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos

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O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.

Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.

Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.

Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.

“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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