POLÍTICA NACIONAL

Política de promoção da atividade física para pessoa idosa avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que cria a política nacional de promoção da atividade física para a pessoa idosa. O texto busca promover a prática regular de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa, visando à melhoria da qualidade de vida, à promoção da saúde, à manutenção da autonomia e à redução da dependência funcional. O projeto já foi aprovado na Comissão de Esporte (CEsp) e agora vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para decisão final no Senado.

O Projeto de Lei (PL) 4.974/2023, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). Ela considera que a população brasileira envelhece rapidamente — o número de pessoas com 65 anos ou mais cresceu 57,4% em 12 anos, segundo o IBGE — e que o poder público deve conscientizar os idosos sobre os benefícios da atividade física e fornecer meios para isso.

Leila chama a atenção, no entanto, que é necessária a orientação profissional para a prática de exercício. Por essa razão, ela apresentou emenda para prever como diretriz da política a presença de profissional de educação física ou de fisioterapia nos programas a serem oferecidos.

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— Essa era a nossa maior preocupação. Tem que ter uma orientação segura, para que efetivamente tenha como foco a prevenção e promoção do envelhecimento saudável, reduzindo as chances principalmente de lesão que acontece muito nessa faixa etária — disse Leila na reunião presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Conscientização

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que é médica de formação, apontou para a relação entre atividade física e a liberação de endorfina, que auxilia no combate à depressão. Para ela, a sensibilização da população idosa é essencial para garantir os benefícios à essa faixa etária.

— Se não queremos idosos cheios de fraturas, sem musculatura e também deprimidos temos que convencê-los desde jovens — disse.

Segundo a política, as pessoas idosas serão incentivadas a participar de atividades por meio de campanhas educativas e de marketing social sobre os benefícios da atividade física, de modo a superar preconceitos — como a discriminação em razão de idade. Os estímulos também devem partir de parcerias entre órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas. A política ainda deverá fomentar a pesquisa científica visando à constante atualização das práticas e diretrizes sobre os impactos da atividade física e esportes.

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Diretrizes

Segundo o texto, a política incentivará a criação de espaços públicos apropriados para a prática de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa em locais seguros. Os programas terão foco na prevenção de doenças e envelhecimento saudável, com atendimento por profissionais da saúde e da assistência social capacitados. E deverão ser integrados a outros programas de atenção à saúde em todos os níveis de cuidado ao idoso.

O texto incentiva o poder público a criar programa nacional de construção e manutenção de espaços públicos adequados para a pessoa idosa praticar atividades físicas e a firmar parcerias com órgãos governamentais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas para eventos e campanhas. Um dos instrumentos para o fomento pode ser, por exemplo, incentivo fiscal e financeiro.

Monitoramento

Caso o projeto se torne lei, o poder público poderá instituir um sistema de monitoramento e avaliação da política para acompanhar seus resultados. Também há a perspectiva de criação de programa nacional de construção e manutenção de espaços públicos para essas atividades nas cidades e comunidades. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ conclui votação da PEC da Segurança; texto vai ao Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da PEC da Segurança, proposta de emenda à Constituição que define novas regras para a segurança pública no país. O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou prejudicados os destaques para votação de três emendas que seriam analisadas na reunião de hoje em razão da ausência dos respectivos autores. Com isso, a matéria segue para votação em Plenário. 

Em entrevista após a reunião da CCJ, Otto Alencar disse que conversou sobre a tramitação da PEC 18/2025 com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo ele, Davi manifestou a intenção de iniciar a discussão da PEC em Plenário logo após a votação da proposta que reduz a escala de trabalho 6×1. Segundo Otto, há possibilidade de a PEC da Segurança começar a ser analisada já nesta quinta-feira (15).

— Ele [Davi Alcolumbre] está com toda boa vontade para que, logo depois que aprovarmos o fim da escala 6×1, começarmos a apreciar a PEC da Segurança Pública (…). Nós poderemos começar a apreciar até mesmo amanhã [quinta] essa matéria.

Otto acrescentou que alguns líderes partidários manifestaram apoio à votação da proposta.

— Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno — afirmou.

Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que Davi [Alcolumbre] me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno. 

Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser discutida e votada em dois turnos, com o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores, em cada votação. O regimento ainda estabelece cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três antes da votação em segundo turno, com intervalo mínimo de cinco dias úteis entre os turnos.

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Emendas 

O texto-base da PEC 18/2025 foi aprovado em setembro, mas ficaram pendentes os destaques para votação das emendas 13, 29 e 45. Com a declaração de prejudicialidade dos três destaques nesta quarta-feira, a comissão concluiu essa etapa da tramitação.

A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), tratava da possibilidade de destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a ações das Forças Armadas relacionadas à proteção e à defesa civil, ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais e a operações de garantia da lei e da ordem, quando houvesse convocação.

A emenda 13, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), buscava garantir segurança jurídica para os agentes de trânsito no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Já a emenda 29, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), retirava a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança pública para o funcionamento das polícias municipais.

Integração 

A proposta encaminhada pelo Poder Executivo, altera dispositivos da Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública, estabelecer competências dos entes federativos e fortalecer a integração entre os órgãos responsáveis pelo setor. O texto prevê mais recursos para o setor, com a inserção do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. O texto também torna o regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias.

O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto da Câmara, acatando total ou parcialmente 4 das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele retirou o artigo que tratava da destinação de recursos das bets para fundos de segurança pública. Foi mantida a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.

Facções e milícias

Um dos eixos centrais da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui:

  • prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
  • restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
  • possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
  • responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; e
  • proteção a denunciantes e seus familiares.
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Dois outros novos incisos do artigo 5º passam a garantir constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.

Sistema de segurança pública

A proposta estabelece mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e integração de sistemas.

O texto institui o Sistema de Políticas Penais e fortalece as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia e disciplina de presos, na distribuição de detentos segundo critérios técnicos e na operação de tecnologias de segurança nos presídios.

A PEC também prevê a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. A proposta veda a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.

Outra mudança é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que passa a incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.

A proposta prevê ainda proteção contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), ressalvada a hipótese de frustração de receita prevista no texto.

O texto também atribui ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar desses órgãos, em matérias relacionadas à segurança pública, ao direito penal, ao direito processual penal e ao direito penitenciário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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