POLÍTICA NACIONAL

Senado autoriza repasses federais para entidades de assistência a presos

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que autoriza a transferência de recursos públicos para as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs), a título de contribuição, por meio de convênios com a União. A proposta teve voto favorável do relator, senador Magno Malta (PL-ES). Agora, o texto segue para sanção presidencial.

As Apacs são entidades privadas sem fins lucrativos que têm por finalidade desenvolver, nos presídios, atividades relacionadas à recuperação dos internos. Malta elogiou as baixas taxas de reincidência criminal dos condenados que passam por essas associações. Ele disse que é muito difícil ocorrer a ressocialização de presos nos presídios tradicionais e nas casas de ressocialização de menores infratores.

— As Apacs têm um índice de ressocialização muito alto, exatamente porque, dentro do recinto da Apac, eles são ressocializados desde o ponto de vista cultural e das famílias (…) uma profissão é aprendida — disse o relator.

O PL 173/2020 estipula que o dinheiro transferido será usado em despesas de capital, como construção, ampliação ou reforma das unidades. Os repasses também poderão ser usados na compra de aparelhos e de materiais permanentes, além de custear obras de adequação física para instalação de equipamentos. 

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O autor do projeto, o deputado federal Eros Biondini (PL-MG), estava no Plenário do Senado durante a votação nesta quarta. Na Câmara, a proposta tramitou como PL 1.685/2011.

Transferências

O projeto determina que as transferências de recursos sejam realizadas em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), com a Lei do Fundo Penitenciário Nacional (Lei 4.320, de 1964) e com o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (Lei 13.019, de 2014).

O projeto também determina que as transferências de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) permaneçam regidas pela lei que o criou (Lei Complementar 79, de 1994). O regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil também continuará válido para as Apacs.

Recuperação

Dados das Apacs, apresentados pelo senador Malta, apontam que, enquanto a reincidência de internos em presídios comuns é de 80%, nas associações essa porcentagem cai para 15%. O relator também destacou que, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021, o custo mensal de um interno nos presídios estaduais era de R$ 2 mil. Por outro lado, nas Apacs, o valor médio mensal por recluso era de R$ 1,5 mil.

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Apac

A Apac surgiu como uma organização não governamental em 1972. A metodologia é baseada na aplicação de elementos como a participação da comunidade, o trabalho, a assistência jurídica e a valorização humana e da família. A primeira unidade ficava em São José dos Campos (SP), criada pelo jornalista, escritor e advogado Mário Ottoboni.

Segundo a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados, em 2023 existiam 88 Apacs em processo de implantação e 65 unidades em funcionamento no Brasil. Essas organizações integram o sistema prisional público por meio de um convênio administrativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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