POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Saúde aprova projeto que amplia o direito a cirurgia reparadora de mama pelo SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o direito à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às mulheres que sofreram mutilação total ou parcial, independentemente da causa.

O Projeto de Lei 2291/23, do Senado, altera a lei que trata desse tipo de cirurgia no SUS (9.797/99) e a lei que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde (9.656/98).

Atualmente, a legislação garante esse direito apenas às mulheres que tiveram suas mamas mutiladas em razão de tratamento de câncer.

Os deputados aprovaram o relatório da deputada Iza Arruda (MDB-PE) favorável à proposta. Segundo ela, o projeto propõe uma “correção necessária ao estender esse direito a todas as mulheres”, justificou.

O texto também garante acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que sofrerem mutilação de mama decorrente do tratamento de qualquer doença.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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