POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga SUS a iniciar tratamento de câncer infantil em até 30 dias

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A Comissão de Saúde aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, de 2022, para prever prazo menor para início do tratamento e aconselhamento genético nos casos de câncer infantil.

Segundo o texto, caso o paciente com câncer tenha até 19 anos de idade, o prazo máximo previsto em lei para início do tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), que é de 60 dias, será reduzido para 30 dias após o diagnóstico.

A proposta também estabelece que quando o tipo de câncer infantojuvenil estiver associado à predisposição genética, a família deverá ser comunicada e ter acesso a exames e a aconselhamento genético.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). Segundo ela, boa parte das medidas previstas no projeto principal (PL 30/22) e no apensado (PL 5167/23) já foram incluídas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

“Desta forma, iremos oferecer um substitutivo que agrega as inovações propostas pelos dois projetos em análise”, afirmou. “Ao proporcionar acesso mais rápido e eficaz aos serviços de saúde, o projeto poderá reduzir significativamente os índices de mortalidade e morbidade associados ao câncer infantil”, conclui a relatora.

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Originalmente, o PL 30/22 destinava parte dos recursos de loterias para a criação e a execução do Programa de Apoio à Oncologia Infantil, que teria como foco a prevenção e o combate ao câncer infantil.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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