POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de selo para empresa que investir na educação pública

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o selo “Amigo da Escola”, para estimular empresas e pessoas físicas a investir nas escolas públicas de educação básica. O texto prevê a concessão do selo a quem fizer quaisquer dos seguintes investimentos:

– doação de recursos materiais, como equipamentos e livros;
– patrocínio à manutenção, à conservação, à reforma e à ampliação da infraestrutura;
– disponibilização de banda larga, equipamentos de rede wi-fi e de computadores, notebooks, tablets, roteadores e antenas; e
– outras ações previstas e recomendadas pela rede pública de educação básica.

Os critérios específicos para concessão do selo serão disciplinados em regulamento de cada estado ou município, incluindo o seu prazo de validade.

Em todo caso, as pessoas físicas e jurídicas que forem contempladas com o selo poderão divulgar, durante o período de concessão, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola.

Projeto reformulado
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), ao Projeto de Lei 2878/23, do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), e a outros dois que tramitam em conjunto e tratam do assunto (PLs 5135/23 e 2305/24).

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Ainda conforme o substitutivo, todos os bens, recursos e investimentos recebidos pela escola deverão constar da prestação de contas destinada ao órgão gestor da rede pública.

Rafael Brito afirmou que a proposição incentivará a participação do setor privado na melhoria da educação básica pública. “Em muitas localidades, não obstante a vinculação constitucional de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, os recursos não são suficientes para assegurar em curto prazo a equalização, com qualidade, da infraestrutura das redes públicas”, observou o relator.

Ele acredita que a iniciativa poderá ainda ter efeito multiplicador, promovendo a responsabilidade social dos cidadãos e das empresas.

O substitutivo foi aprovado sem a previsão original de dedução dos investimentos do Imposto de Renda. “O benefício fiscal deve ser acompanhado de uma análise do impacto orçamentário-financeiro, com indicação de fontes de compensação que assegurem o equilíbrio das contas públicas. Deixamos para a comissão responsável essa discussão”, explicou Brito.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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