POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara restrição a progressão de regime para crimes violentos contra criança

Publicado em

Quem cometer crime com violência ou grave ameaça contra menores de idade poderá ter de cumprir a metade da pena para ser beneficiado com a progressão de regime. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.299/2024, aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto agora vai à Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para sua votação no Plenário do Senado.

A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

A progressão de regime ocorre quando um condenado passa de um regime mais severo (como prisão em regime fechado) para um mais brando (como o semiaberto). Atualmente, a previsão de progressão para casos de violência é genérica: há o direito após o cumprimento de 25% da pena, se o condenado for réu primário, e de 30%, se for reincidente.

A CCJ acatou o relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que manteve a versão que havia sido aprovada previamente na Comissão de Segurança Pública (CSP).

Leia Também:  Comissão de Orçamento eleva recursos do Fundo Eleitoral para 2026

O texto original, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), previa o entrave à progressão de regime apenas em caso de violência contra menores, mas não de grave ameaça.

O relatório de Dorinha afirma que cerca de 99 mil crianças e adolescentes foram vítimas de homicídio na última década (2013 a 2023), segundo estudo deste ano do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Ela também apontou que cresceram os crimes digitais contra essa faixa etária.

— Testemunhamos o aumento de crimes praticados em ambientes virtuais, o cyberbullying. Estupros virtuais, incentivo ao suicídio e à automutilação são alguns exemplos de delitos cometidos contra crianças e adolescentes, que, em busca de aceitação e pertencimento, são atraídas a verdadeiras armadilhas virtuais — alertou ela.

De acordo com a proposta, nos casos em que o condenado for reincidente em crime hediondo ou reincidente em crime hediondo com morte, continuam valendo os atuais percentuais, 60% e 70% da pena, respectivamente, exigidos para a progressão de regime.

Adiamentos

Outros três projetos de lei que estavam na pauta da CCJ tiveram sua votação adiada:

  • PL 5.582/2025, chamado de marco legal do combate ao crime organizado;
  • PL 714/2023, que impede a concessão de liberadade provisória em crimes considerados graves;
  • PL 4.752/2025, que trata do marco legal da cibersegurança.
Leia Também:  Câmara garante ajuda para reconstrução do Rio Grande do Sul

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Published

on

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Comissão de Orçamento eleva recursos do Fundo Eleitoral para 2026

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Motta: Câmara precisa articular combate à pobreza, desenvolvimento econômico e preservação ambiental

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA