POLÍTICA NACIONAL

Defesa e acusação podem passar a ser dispostas igualmente no Tribunal do Júri

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As bancadas da defesa e da acusação deverão ser dispostas, nos plenários do Tribunal do Júri, de forma equidistante e no mesmo plano da mesa do juiz, caso entre em vigor o projeto de lei complementar que começa a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2024, argumenta que a alteração da disposição estética do Tribunal do Júri é necessária em respeito ao princípio da “paridade de armas” — as partes devem ter as mesmas oportunidades de apresentar seus argumentos e provas, sem que uma parte se sobreponha à outra. Ele citou o advogado e professor Aury Lopes Júnior, segundo o qual a posição das partes durante o julgamento influencia  a percepção de imparcialidade e de justiça.

“A atual disposição física, em que a posição cênica do Ministério Público se encontra frequentemente ao lado do magistrado, transmite uma imagem de superioridade da acusação em detrimento da defesa, e afeta inconscientemente a cognição dos jurados e, portanto, o resultado do julgamento”, diz Styvenson na justificação de seu projeto.

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O parlamentar explica que o projeto atende a uma demanda antiga dos advogados, que, por meio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), demandaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que asseguram ao Ministério Público assento imediatamente à direita dos juízes no Tribunal do Júri. Em 2022, porém, o STF julgou o pedido improcedente. “Esta decisão da Suprema Corte merece ser revista por meio deste projeto de lei, considerando o sistema acusatório, à luz da Constituição Federal”, acrescenta.

O projeto aguarda designação do relator na CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

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“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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