POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de pequenas barragens como política pública para recuperação de bacias hidrográficas

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3715/20,  que cria o programa “Barraginhas e outras ecotécnicas” para recuperação e perenização hídrica. 

A relatora da proposta, deputada Greyce Elias (Avante-MG), explica que as barraginhas são pequenos açudes, bacias ou vala escavada no solo para captação de água de chuvas e retenção de água de enxurradas, que controlam a erosão e direcionam a água acumulada ao subsolo, recarregando o lençol freático. 

Ela recomendou aprovar a proposta, do deputado Padre João (PT-MG), que insere a medida Política Nacional de Recursos Hídricos. A proposta apensado, PL 332/21, foi rejeitada.

“As barraginhas podem ajudar bastante no esforço para a recuperação e perenização de nascentes de bacias e sub-bacias hidrográficas”, avalia a relatora. “Trata-se de programa particularmente relevante para as pequenas propriedades, que vem se somar a outras iniciativas de preservação e recuperação do ambiente rural e de ecossistemas tradicionais”, acrescenta. 

Regras
De acordo com o texto, o programa será coordenado pelo Poder Executivo, que contará com comissão consultiva responsável pela elaboração de critérios para seleção e aprovação dos projetos de recuperação e perenização hídrica e para qualificação de entidades de apoio e consultoria técnica em tecnologias socioambientais.

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Os projetos serão financiados por recursos do orçamento de comitês de bacia hidrográficas e agências de água; de receitas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas; por recursos de agentes financeiros públicos e de fundos patrimoniais instituídos para apoiar projetos de recuperação hídrica; por outros recursos orçamentários da administração pública federal, alocados ao programa; e por doações. 

Será dada preferência a projetos que visem a ampla participação das comunidades e das mulheres, de agricultores familiares, de povos e comunidades tradicionais.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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