POLÍTICA NACIONAL

Dia Nacional do Metodismo Wesleyano vai à sanção presidencial

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou, nesta terça-feira (12), projeto que cria o Dia Nacional do Metodismo Wesleyano  a ser comemorado em 24 de maio (PL 2.627/2019). O projeto da Câmara recebeu voto favorável do relator, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e agora segue para a sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

Também conhecido como “Dia do Coração Aquecido”, 24 de maio marca a data em que, em 1738, o pregador inglês John Wesley teve uma experiência religiosa que é considerada um dos marcos de fundação do Metodismo, vertente do cristianismo que teve grande influência sobre o protestantismo, com forte mensagem social e intensa vida devocional. A Igreja Metodista Wesleyana é uma das denominações herdeiras do metodismo, movimento iniciado por John Wesley (1703-1791) e seu irmão Charles (1707-1788) e que se referia ao “caminho metódico” com que viviam a fé cristã. De pastores então ordenados pela Igreja Anglicana, os irmãos tornaram-se pregadores itinerantes, dedicando-se à evangelização e apoio aos operários da então nascente Revolução Industrial.

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De acordo com o ex-deputado Roberto de Lucena (SP), autor do projeto, a Igreja Metodista Wesleyana tinha no Brasil, em 2012, cerca de 120 mil membros, que se reúnem em mais de 1.700 templos e congregações.

“No Brasil, temos um grande e forte povo que, seguindo os ensinamentos e o exemplo de John Wesley, vive para servir a todos, sendo solidário aos pobres, oprimidos, marginalizados e discriminados; um povo que se dedica a propagar o amor entre os homens e que assumiu um compromisso, enquanto família wesleyana, de em terras brasileiras pregar o evangelho transformador, denunciando e buscando a erradicação de tudo que gera injustiça e morte”, afirmou o deputado na justificação do projeto.

Para o relator Styvenson, a celebração da data promove a continuidade dos esforços sociais dos metodistas.

— As igrejas metodistas wesleyanas são conhecidas por sua forte ênfase na educação, no serviço social e na propagação de uma fé ativa e transformadora. Programas sociais que atendem crianças e adultos carentes, iniciativas educacionais de excelência e projetos voltados para a saúde são apenas algumas das formas pelas quais essas igrejas têm contribuído para o bem-estar das comunidades onde estão inseridas — expôs Styvenson Valentim.

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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou o papel da igreja, especialmente por seus trabalhos sociais.

— Esse projeto é o reconhecimento do Parlamento ao trabalho que a incrível Igreja Metodista Wesleyana faz no país — disse a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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