POLÍTICA NACIONAL

CCDD vota proteção de crianças e adolescentes na internet na quarta-feira

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Com o objetivo de estabelecer regras para proteção integral de crianças e adolescentes em ambientes digitais, o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022 poderá ser aprovado na quarta-feira (13) na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto propõe regras para redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares, produtos e serviços virtuais, como a criação de mecanismos para verificar a idade dos usuários. O texto também impõe supervisão do uso da internet pelos responsáveis e obriga provedores de internet e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de abuso sexual e oferecer configurações mais eficientes para a privacidade e a proteção de dados pessoais. 

“Para além da proteção em relação a crimes digitais, terreno já bem percorrido pelos legisladores e pela doutrina, o projeto pretende avançar em relação à segurança do uso da rede respeitando a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo, de acordo com as melhores práticas e legislações internacionais e acompanhando o ritmo das inovações tecnológicas apresentadas ao público infanto-juvenil”, diz Alessandro Vieira na justificação do projeto.

O relator na CCDD, senador Flávio Arns (PSB-PR), recomenda a aprovação do projeto na forma de substitutivo (texto alternativo), com a rejeição das emendas oferecidas pelos membros da comissão.

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A proposta já passou pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na CCDD o tema foi debatido em audiências públicas realizadas em 14 e 15 de maio. Se o substitutivo for aprovado em turno suplementar, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Burla informática

A definição de novos crimes contra a segurança de dados, como o acesso ilegítimo a sistema informático, a interferência em dados, a burla informática e o uso abusivo de dispositivo, consta de outro projeto que também está na pauta da CCDD.

Apresentado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), o PL 613/2021 modifica o Código Penal de modo a aumentar a pena dos crimes cibernéticos e atualizar as normas correspondentes. Na justificação de seu projeto, o parlamentar lembra as invasões aos sistemas de informática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e avalia que as penas vigentes não intimidam os criminosos virtuais.

“Ainda há aspectos relacionados aos ataques virtuais que precisam ser melhor definidos. A necessidade de atualização, aliás, é uma reinvindicação da Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético, documento que propõe a adoção de uma política criminal comum por seus signatários e que se encontra neste Parlamento para a análise”, lembra Marcos do Val.

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Em seu relatório a favor do projeto, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) destaca estatísticas que apontam o crescimento do número de ataques cibernéticos no Brasil. Para ele, “é necessário dotar os órgãos públicos responsáveis pela investigação e pela persecução penal dos instrumentos jurídicos adequados para lidar com esse tipo de crime”.

Depois da CCDD, o projeto seguirá para o exame da CCJ.

Internet nas escolas

Também pode ser votado na CCDD o projeto que obriga a disponibilidade de acesso à internet para os alunos nas escolas de ensino fundamental e médio das redes pública e privada. Oriundo de sugestão do Programa Jovem Senador, o PLS 280/2015, começou a tramitar na CDH e havia sido arquivado no fim da última legislatura, tendo voltado à análise do Senado em 2023.

Porém, em seu relatório, Flávio Arns emitiu voto pela prejudicialidade do texto: segundo ele, desde a apresentação do projeto, entraram em vigor cinco leis que asseguram projetos de conectividade nas escolas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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