POLÍTICA NACIONAL

Documentário lançado na Câmara alerta para o risco de degradação irreversível da Amazônia

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A Frente Parlamentar Ambientalista e o WWF-Brasil lançaram nesta terça-feira (12), na Câmara dos Deputados, o minidocumentário “Ponto de não retorno: Amazônia”. São 17 minutos de relatos de cientistas e de comunidades locais sobre a devastação nas bordas do bioma, em áreas de transição com o Cerrado, fortemente impactadas por avanço agropecuário, desmatamento, queimadas e perda da biodiversidade. A diretora do filme, Jacqueline Lisboa, deu o tom de alerta.

“A gente conseguiu detectar, junto com os cientistas que nos guiaram por parcelas de Amazônia monitoradas há 30 anos, árvores que estão morrendo no meio de uma floresta que parece intacta. E isso impacta muito também na biodiversidade da fauna. Por isso que esse minidocumentário é um grito de atenção, de socorro e de que a gente precisa fazer alguma coisa quanto a isso”, disse.

O chamado “ponto de não retorno” ocorre quando a devastação de um bioma chega a tal nível que não permite a recuperação natural da vegetação nativa. No caso da Amazônia, cientistas avaliam que um índice perto de 20% e 25% de devastação já tornaria irreversível a degradação do bioma.

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No filme, o doutor em ecologia Ben Hur Junior conta que a situação já está bem perto disso em algumas áreas. “As condições ambientais mudaram. Está mais quente, está mais seco, a umidade do solo está mais baixa, o lençol freático de onde as árvores extraem água está muito baixo. Então, passa a existir um outro tipo de floresta, mais degradado”, disse.

Coletor de sementes na região, Ermínio de Oliveira testemunha a gradual devastação amazônica. “Onde você vê essas lavouras em beira de estrada era tudo tomado por vegetação: aqui era tudo verdinho, era tudo beleza. Esse rio aí tinha todo tipo de peixe. Foi o próprio homem que acabou: desmatou tudo, tirou toda a vegetação da terra”, lamentou.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) representou a Frente Parlamentar Ambientalista no lançamento do filme. “Isso ameaça a vida humana na Terra. E esse documentário é um alerta. Na fronteira entre Amazônia e Cerrado, o processo de devastação, o descuido, a ganância e a pata do boi expulsam a vida e a biodiversidade que brotam lá. E deixam acossados seres humanos que sabem da importância da natureza. A situação é crítica: todo mundo tem que ter consciência disso”, apontou.

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O minidocumentário “Ponto de não retorno: Amazônia” também destaca estudos do Projeto Seca Limite, uma parceria entre a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e a Universidade de Leeds, da Inglaterra.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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