POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que transforma Cefet de MG e RJ em universidades tecnológicas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei PL 5102/23, que transforma os centros federais de educação tecnológica (Cefet) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades tecnológicas federais (UTFs). O texto estabelece as  linhas gerais de organização das novas universidades, como objetivos, fontes de recursos e mandato de reitores.

Pelo projeto, ficam criadas a Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG), com sede em Belo Horizonte, e a Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ), com sede na cidade do Rio de Janeiro. Os cargos e funções ocupados e vagos dos dois Cefets serão transferidos para as novas universidades.

Relatora no colegiado, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) concordou com a iniciativa do autor, deputado Patrus Ananias (PT-MG). “As instituições vão assumir um caráter universitário sem abrir mão, contudo, de ofertar educação profissional técnica de nível médio”, ressaltou a relatora.

Além de aspectos de redação, as emendas propostas pela relatora deixam claro que cabe ao Ministério da Educação elaborar, no prazo de 90 dias, as normas necessárias à implantação de cada universidade. O texto original atribuía ao ministério o papel de elaborar os estatutos e regimentos necessários, o que, segundo a relatora, fere o princípio da autonomia universitária.

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Requisitos
Os dois centros federais de educação já cumprem os requisitos legais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para se transformarem em universidades, como produção intelectual e ao menos um terço do corpo docente com mestrado ou doutorado.

O Cefet-MG possui atualmente 99% de seus docentes com mestrado ou doutorado, sendo que 64% têm doutorado. O Cefet-RJ possui 94% de seus docentes com mestrado ou doutorado, sendo 50% com doutorado.

Próximas etapas
O projeto será agora analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e, por fim, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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