POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite ao juiz decretar divórcio mesmo com disputa sobre bens

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3303/25, que permite ao juiz decretar o divórcio logo no início do processo judicial. O texto aprovado segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Hoje, em alguns casos, o fim do casamento pode levar anos, principalmente quando o casal discute outros assuntos, como a divisão de bens. A proposta quer evitar que uma pessoa seja obrigada a continuar casada contra a própria vontade por causa dessas discussões.

O texto altera o Código de Processo Civil e deixa claro que o divórcio é um direito que depende apenas da vontade de um dos cônjuges (uma das pessoas casadas).

A proposta utiliza o mecanismo do julgamento antecipado parcial de mérito, previsto na legislação atual. Isso permite que o juiz decida sobre o fim do casamento logo no início do processo, desde que fique claro, pelo pedido, que a pessoa quer mesmo acabar o casamento, sem nenhuma dúvida.

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O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à medida, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ele destacou que a proposta preenche uma lacuna legislativa sobre um tema já pacificado pela Justiça.

“Não é aceitável que, enquanto houver desacordo sobre temas patrimoniais, as escolhas existenciais no campo afetivo sejam prejudicadas”, afirmou o relator, citando trecho de livro sobre o tema. Ayres acrescentou que, em muitos casos, a demora no processo pode ser usada como estratégia de desgaste ou vingança entre ex-parceiros.

Pela nova regra, quando o divórcio for um dos pedidos da ação, o juiz poderá declarar o fim do casamento assim que receber o pedido inicial. A outra parte será avisada oficialmente e poderá recorrer. Já se o divórcio for o único pedido, o juiz dará uma decisão final imediata. A parte que não concordar poderá recorrer, mas o recurso não suspende o divórcio.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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