POLÍTICA NACIONAL

Dia Nacional do Maracatu será celebrado em 1º de agosto

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.018, de 2024, que institui o Dia Nacional do Maracatu em todo o Brasil em 1º de agosto. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União (DOU).

A homenagem surgiu a partir da proposta apresentada pela então deputada Luciana Santos (PE), hoje ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação. No Senado, o PL 397/2019 foi aprovado pelo Plenário em 15 de outubro. 

História 

Das manifestações culturais mais populares e tradicionais do estado de Pernambuco, o maracatu envolve ritmo musical, dança e vestimentas. Além do Brasil, o maracatu também influencia grupos percussivos em países como Canadá, Inglaterra, França, Estados Unidos, Japão, Escócia, Alemanha e Espanha. 

No projeto, a autora justificou a escolha da data para coincidir com a comemoração do Dia do Maracatu, instituído pelo estado de Pernambuco em 1997, mesmo ano da morte do Mestre Luís de França, que nasceu em 1º de agosto. Mestre Luís comandou por 40 anos o Maracatu Leão Coroado, grupo que tem 157 anos de existência. 

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Além da data regional em Pernambuco, há também um Dia Estadual do Maracatu no Ceará e datas comemorativas municipais em algumas cidades pernambucanas. No Senado, o relator da proposta na Comissão de Educação (CE) foi o senador pernambucano Humberto Costa (PT-PE). 

No relatório apresentado, o senador reforçou a história do maracatu, surgido no período da escravatura entre os séculos 18 e 19, além da condição de bem cultural imaterial. “O nascedouro da manifestação compreende a região hoje abarcada pelo estado de Pernambuco, especialmente as cidades de Recife, Olinda e Igarassu que, à época, incluía também os municípios de Itapissuma, Abreu e Lima e Itamaracá”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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