POLÍTICA NACIONAL

CTFC aprova a venda de passagens aéreas transferíveis

Publicado em

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que permite que empresas aéreas vendam passagens transferíveis. O PL 2.175/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), estabelecendo que as passagens poderão ser transferidas na forma de contrato realizado entre a transportadora e o passageiro no momento da compra. O texto prevê ainda que, em caso de erro no preenchimento do nome ou sobrenome do passageiro, a correção deverá ser feita pela empresa, sem custo ao passageiro.

Na justificativa do projeto, Mecias de Jesus destaca a necessidade de uma legislação que faça frente às políticas específicas de cancelamento de cada companhia aérea, pois apesar da promessa de reembolso total ou parcial da passagem, a maioria dos casos resulta em prejuízo para o passageiro, que perde o dinheiro gasto na compra do bilhete. Tais políticas se baseiam na Resolução 138/2010, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que considera a passagem aérea pessoal e intransferível, e por isso proíbe sua transferência. Mecias ressalta ainda que a resolução da Anac é um ato administrativo, ou seja, uma norma infralegal, que não pode prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

Leia Também:  Comissão aprova projeto que condiciona desapropriação para reforma agrária à existência de infraestrutura mínima

Damares Alves acrescentou que as regras brasileiras que não permitem a transferência de bilhetes destoam das aplicadas em outros países, como Estados Unidos e Europa, onde as empresas podem oferecer opções de transferência. Na avaliação da relatora, a possibilidade de transferir bilhetes não compromete a segurança dos voos, pois hoje é possível comprar passagens até poucas horas antes da viagem.

“Se são possíveis a devida identificação e a realização dos procedimentos de segurança em relação a novos compradores, igualmente é possível a realização desses procedimentos em relação aos passageiros a quem os bilhetes sejam transferidos”, argumentou a senadora.

Damares apresentou um substitutivo ao texto de Mecias, retirando a permissão de transferência até 72 horas antes do voo e substituindo-a pela possibilidade de bilhetes transferíveis na forma de um contrato firmado entre a empresa e o consumidor no momento da compra. Segundo ela, a autorização irrestrita de transferência de passagens poderia levar à criação de um mercado paralelo de bilhetes.

“Cambistas de passagens aéreas poderiam lucrar com a revenda de bilhetes adquiridos antecipadamente e revendidos em datas mais próximas ao voo”, explicou a relatora.

Leia Também:  CCJ aprova porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de justiça

O substitutivo também alterou a data de início da vigência da nova lei para 180 dias após a sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

Published

on

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que condiciona desapropriação para reforma agrária à existência de infraestrutura mínima

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA