POLÍTICA NACIONAL
CMO aprova 13 dos 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2025
Publicado em
12 de dezembro de 2024por
Da Redação
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou na quarta-feira 13 dos 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2025 (PLN 26/2024). O presidente do colegiado, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), convocou reunião para esta quinta-feira para votação dos três relatórios restantes: Saúde; Infraestrutura e Minas e Energia; e Integração, Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente.
Um dos relatórios aprovados, o da área de Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio, destina R$ 7,3 bilhões para as emendas parlamentares individuais de transferências diretas para estados e municípios — as chamadas emendas pix. O valor é menor que o autorizado para 2024, que foi de R$ 8,2 bilhões, mas corresponde a cerca de 30% do valor reservado para todas as emendas individuais.
Também os relatórios das áreas de Cidades e de Justiça e Segurança Pública receberam aportes significativos de emendas parlamentares em valores acima de R$ 1 bilhão.
Apesar disso, o relator de Justiça e Segurança Pública, senador Marcos Rogério (PL-RO), pediu ao relator-geral, senador Angelo Coronel (PSD-BA), que eleve os valores para o setor a partir de emendas que não puderam ser atendidas agora. Segundo ele, é preciso verificar a execução orçamentária de cada ministério:
— Teve ministério que teve execução de 55% do Orçamento. Então, neste momento, quando se faz a discussão do Orçamento como um todo, é preciso verificar esses pontos e fazer os ajustes para procurar atender quem realmente precisa do Orçamento e executa o Orçamento — afirmou.
Já a deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), disse que o orçamento para a área de Mulheres e Direitos Humanos precisa ser reavaliado para apoiar o combate à violência.
O relatório setorial da área de Educação e Cultura solicitou mais recursos para a educação básica e as universidades federais. Os recursos para as universidades, sem contar o pagamento de pessoal, caem 3% na proposta em relação ao autorizado para 2024.
Também foram aprovados os relatórios de Agricultura e Pecuária; Defesa; Poderes e Representação; Esporte; Ciênciae Tecnologia e Comunicações; Trabalho e Previdência; Assistência Social e Família; e Turismo.
Obras irregulares
A comissão também aprovou os relatórios do Comitê de Obras Irregulares para o Orçamento de 2025. Eles indicam que uma obra deverá ficar de fora da proposta, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU): a nova subida da Serra de Petrópolis na BR-040, no Rio de Janeiro.
A obra não deve receber recursos orçamentários pelo sétimo ano consecutivo por indícios de sobrepreço, projetos desatualizados e potencial dano à União de mais de R$ 276 milhões.
Da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
Published
1 dia agoon
18 de setembro de 2026By
Da Redação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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