Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria padroniza ações de contadores judiciais com criação de manual

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), criou o Manual do Contador Judicial com o intuito de padronizar rotinas e procedimentos de trabalho dos contadores judiciais e contadores credenciados no âmbito da Primeira Instância.
 
O documento, aprovado pelo Provimento-TJMT/CGJ N.º42/2024, de 7 de novembro de 2024, apresenta uma visão global sobre os cálculos judiciais elaborados pelas contadorias judiciais das comarcas do Estado de Mato Grosso.
 
“A disponibilização do manual visa, sobretudo, garantir padronização, celeridade e qualidade no processo de elaboração dos cálculos judiciais. É mais uma ferramenta para melhorar a prestação dos serviços judiciais”, avalia o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
A diretora do Daje, Karine Márcia Lozich Dias, destaca que o manual facilitará o dia a dia dos contadores do Poder Judiciário. “Entendemos que o manual traz, hoje, qual é o melhor caminho do processo para que ele seja mais célere e eficaz. Outro ponto importante é que será uma ferramenta essencial para treinar os novos contadores quando eles entrarem no Judiciário”, diz.
 
O manual reúne diversas informações, incluindo atribuições do contador judicial, responsabilidades, penalidades, orientações sobre os cálculos elaborados e um passo a passo de como realizar procedimentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e outros sistemas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Para a servidora e uma das idealizadoras do Manual do Contador, Angélica Vilalva Guimarães, a unificação e padronização dos procedimentos de cálculo beneficiarão todos os contadores do Poder Judiciário, independentemente de sua comarca.
 
“Vimos, no último credenciamento dos contadores, as dificuldades deles em associar seus conhecimentos de contabilidade com a área do Direito. Este documento será uma ferramenta importante para guiá-los e, principalmente, uniformizar todas as ações”, pontua.
 
O manual contou ainda com o apoio da Central de Arrecadação e Arquivamento e da Contadoria Judicial do Fórum de Cuiabá, elaborado também pelas servidoras Kácima Karima Assaf Vieira Rampazzo e Renata Barros Macedo de Aquino.
 
“É extremamente gratificante ver o empenho da nossa equipe na elaboração deste manual. O trabalho conjunto e dedicado de todos os envolvidos resultou em um recurso valioso que certamente aprimorará as práticas das contadorias, elevando a eficiência e a qualidade de nossos serviços”, ressalta a juíza diretora do Fórum da capital, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva.
 
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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