POLÍTICA NACIONAL

Audiência ouve ex-funcionários da Voepass demitidos depois do acidente de agosto

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A comissão externa da Câmara dos Deputados que acompanha as investigações do acidente com o avião da Voepass realiza nesta terça-feira (19) mais uma audiência pública. Desta vez, para ouvir ex-funcionários da companhia aérea demitidos após o acidente.

O debate atende a pedido do coordenador do colegiado, deputado Bruno Ganem (Podemos-SP), e do relator, deputado Padovani (União-PR), e será realizado a partir das 15 horas, no plenário 3.

Relembre
Em 9 de agosto, a aeronave da empresa que partiu de Cascavel (PR) com destino a São Paulo caiu em Vinhedo, próximo à capital paulista, matando 62 pessoas.

No fim de agosto, a Câmara dos Deputados criou uma comissão externa para acompanhar as investigações.

Uma das hipóteses investigadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), do Comando da Aeronáutica, é o acúmulo de gelo em partes do avião.

Em setembro, o chefe do Cenipa, brigadeiro do ar Marcelo Moreno, apresentou o relatório preliminar do órgão sobre a queda do avião. O documento mostra que não houve declaração de emergência por parte da tripulação antes da queda e que o sistema de degelo da aeronave foi acionado três vezes durante o voo.

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Em outubro, o presidente da Voepass, José Luis Felício Filho, disse à comissão que a aeronave havia passado por manutenção na noite anterior e estava plenamente operacional. Ele também assegurou que os pilotos eram treinados para lidar com condições adversas, incluindo gelo.

Semana passada, a procuradora do Trabalho Luana Lima Duarte Vieira Leal disse aos deputados que a empresa tem “robusto histórico” de desrespeito a direitos trabalhistas.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

MP amplia Move Brasil com até R$ 14,5 bi para caminhões e ônibus

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Para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio, até R$ 14,5 bilhões serão destinados a financiamento para compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. É o que estabelece medida provisória, que também autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Essa é uma nova etapa do Programa Move Brasil.

O objetivo da MP 1.323/2026, segundo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, é proporcionar a renovação da frota rodoviária, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

O montante a ser liberado, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, será direcionado a linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, assim como em ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos (como carrocerias e reboques).

Podem ser beneficiados com a linha de financiamento, que deverá ser contratada até 28 de agosto deste ano:

  • transportador autônomo de cargas;
  • pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e
  • empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.
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Para o financiamento de veículos novos só poderão ser adquiridos modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

FGI

A MP também prevê o aumento da capacidade do FGI para garantir operações de crédito. A medida aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no fundo. Isso ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O Peac-FGI é destinado a autônomos transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. Terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.

Pela MP, o Peac-FGI terá carência de até 36 meses. O prazo da operação será de no mínimo 12 meses e, no máximo, 96 meses.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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